a) a autarquia Goiás Previdência (GOIASPREV) como gestora única para os servidores titulares de cargo efetivo e em comissão dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e seus dependentes, à exceção dos militares.
LC 77/2010 - Art. 90. O pagamento dos benefícios previdenciários do pessoal ativo, inativo e pensionistas vinculados aos Poderes Executivo, incluídas as corporações militares, autarquias e fundações públicas, Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios, será processado na GOIASPREV, com recursos financeiros e orçamentários originados dos respectivos Poderes e órgãos autônomos, observado o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 66/2009.
b) o caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado e de seus servidores titulares de cargo efetivo e em comissão, inclusive os vitalícios, ativos e inativos, militares e pensionistas.
c) a GOIASPREV como uma de suas gestoras, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e subordinada financeiramente à Secretaria da Fazenda do Estado.
A GOIASPREV foi criada no ano de 2009, pela Lei Complementar nº 66, sob a forma de autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
d) a GOIASPREV como gestora, com competência para administrar e operacionalizar os regimes, além de analisar, conceder o pagamento e a manutenção dos benefícios, arrecadar os recursos e fazer cobrança das contribuições. CORRETA.