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ID
149173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito da situação das finanças públicas no Brasil, julgue os
itens subsequentes.

Entre as transferências voluntárias, os recursos repassados no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) constituem um exemplo de transferências incondicionais sem contrapartida, que visam corrigir as externalidades positivas que caracterizam a educação básica.

Alternativas
Comentários
  • Entre as transferências voluntárias, os recursos repassados no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) constituem um exemplo de transferências incondicionais sem contrapartida, que visam (corrigir) GERAR as externalidades positivas que caracterizam a educação básica.

    Quando o governo investe em educação, moradia, parques públicos, etc, ele pretende gerar externalidades positivas, e não corrigi-las.

    Aproveitando o ensejo, existem também as externalidades negativas. Essas sim são as que o Governo busca corrigir. Podem ser definidas como as que geram custo para os demais agentes, tais como poluição do ar e de rios.

    BONS ESTUDOS!!!
  • Entre as transferências voluntárias, os recursos repassados no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) constituem um exemplo de transferências incondicionais sem contrapartida, que visam corrigir as externalidades positivas que caracterizam a educação básica.

    Por que alguma política pública visaria corrigir externalidades positivas?? Corrige-se externalidade negativa, não é óbvio? Questão ERRADA!

  • Complementando:

    Existe mais um erro na questão.  Os recursos repassados do FUNDEB não são incondicionais.  Ou seja, o governo receptor NÃO tem total liberdade para decidir a alocação dos recursos, uma vez que esses recursos devem ser gastos na educação.

    Fundeb é exemplo marcante do tipo de transferência Condicional Obrigatória.

    Fonte: http://www.senado.gov.br/senado/conleg/textos_discussao/TD40-MarcosMendes_RogerioBoueri_FernandoB.Cosio.pdf

  • Coloco, também, que os recursos do FUNDEB, por terem previsão legal e constitucional, não se enquadram em transferências voluntárias (art. 25, LRF).

  • Externalidades positivas devem ser ESTIMULADAS, e não corrigidas.

     

    Resposta; ERRADO.