GABARITO: C
Letra de Lei nº 10.460, de 22 de Fevereiro de 1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás)
A- ERRADA, JUSTIFICATIVA: Art. 253 - Não será computado, para nenhum efeito, o tempo: I - da licença por motivo de doença em pessoa da família do funcionário quando não remunerada;
B- ERRADA, JUSTIFICATIVA: Art. 253 - Não será computado, para nenhum efeito, o tempo: II - da licença para tratar de interesses particulares;
C- CORRETO, JUSTIFICATIVA: Art. 252 - Será contado, integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado: I - como contratado ou sob qualquer outra forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres estaduais;
D- ERRADA, JUSTIFICATIVA: Art. 253 - Não será computado, para nenhum efeito, o tempo: I - da licença por motivo de doença em pessoa da família do funcionário quando não remunerada;