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ID
1491736
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual n. 10.460/1988, computa-se como tempo de serviço, para fins de aposentadoria,

Alternativas
Comentários
  • Art. 252 - Será contado, integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado:

    I - como contratado ou sob qualquer outra forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres estaduais;

  • GABARITO: C 

    Letra de Lei nº 10.460, de 22 de Fevereiro de 1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás)

     

    A- ERRADA, JUSTIFICATIVA: Art. 253 - Não será computado, para nenhum efeito, o tempo: I - da licença por motivo de doença em pessoa da família do funcionário quando não remunerada;

     

    B- ERRADA, JUSTIFICATIVA: Art. 253 - Não será computado, para nenhum efeito, o tempo: II - da licença para tratar de interesses particulares;

     

    C- CORRETO, JUSTIFICATIVA: Art. 252 - Será contado, integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado: I - como contratado ou sob qualquer outra forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres estaduais;

     

    D- ERRADA, JUSTIFICATIVA: Art. 253 - Não será computado, para nenhum efeito, o tempo: I - da licença por motivo de doença em pessoa da família do funcionário quando não remunerada;