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c)do Governador do Estado.
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GABARITO: Letra C- Literalidade do art. 106, caput, do RI:
Art. 106. Tramitarão em regime de urgência as matérias de iniciativa do Governador, por solicitação deste, bem como de iniciativa parlamentar, desde que solicitado. §1° Só poderão tramitar, simultaneamente, em regime de urgência, 8 (oito) matérias, sendo 4 (quatro) por solicitação do Governador do Estado e 4 (quatro) a requerimento de Deputado.
Iniciativa: Governador e Deputados, desde que solicitados.
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QUESTAO REFERENTE AO: REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS RESOLUÇÃO N° 1218, DE 03 DE JULHO DE 2007.
E NÃO DA :Resolução nº 1.007 - Estrutura administrativa da Assembleia Legislativa.
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As matérias tramitarão em regime de urgência, desde que solicitado pelo Governador...enunciado da questão incompleto.
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Governador do Estado e Deputados, desde que solicitados, obedecem ao limite de 8 matérias simultaneamente em regime de urgência, sendo 4 do Governador e 4 de Deputado. Mas, por solicitação do Líder do Governo ou da maioria dos Líderes das Bancadas e submetido ao Plenário, poderão ser incluídas matérias que serão tramitadas em regime de urgência, além do número de 8.