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ID
1491790
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás poderá ser convocada:

Alternativas
Comentários
  • .Art. 16 - A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro

    § 4º - A Assembleia será convocada extraordinariamente:

    I - por seu Presidente, em caso de decretação de intervenção estadual e para o compromisso e a posse do Governador e do Vice-Governador do Estado;

    II – pelo Governador, por seu Presidente ou a requerimento da maioria dos Deputados, em caso de urgência ou interesse público relevante e em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta dos Deputados.

  • ALE-RO

    Constituição de Rondônia

    art. 28

    III -extraordinariamente, por motivos relevantes e quando convocada:

    a) pelo Presidente da Assembleia Legislativa, em caso de decretação de intervenção estadual em Município, apreciação de ato do Governador do Estado que importe crime de responsabilidade, bem como para o compromisso e posse do Governador e do Vice-Governador;

    b) pelo Governador do Estado, pelo Presidente da Assembleia Legislativa ou pela maioria absoluta de seus membros, em face de urgência ou interesse público relevante.

    § 1º Na sessão legislativa extraordinária somente se deliberará sobre as matérias constantes da pauta de convocação. (NR dada pela EC nº 105, de 25/11/2015)

    Regimento interno

    art. 111

    § A 1ª Sessão extraordinária será convocada pelo Presidente, de ofício dos líderes ou pela deliberação do plenário, a requerimento de qualquer deputado.

  • GABARITO: letra D- Literalidade do RI, artigo 143, II:

     

    Art. 143. A Assembleia será convocada extraordinariamente: I – por seu Presidente, em caso de decretação de intervenção estadual e para o compromisso e a posse do Governador e do Vice-Governador do Estado; II – pelo Governador, por seu Presidente ou a requerimento da maioria dos Deputados, em caso de urgência ou interesse público relevante.

  • Questão não faz menção a Lei 1.007/99

  • Questão pertinente ao Regimento Interno (Res. 1.218/07).

    A sessão extraordinária pode ser convocada:

    1 - Pelo Presidente da Assembleia, em caso de intervenção estadual ou para posse do Governador e Vice-Governador;

    2 - Pelo Presidente da Casa, Governador ou Maioria dos Deputados, em caso de urgência ou interesse público relevante.