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.Art. 16 - A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro
§ 4º - A Assembleia será convocada extraordinariamente:
I - por seu Presidente, em caso de decretação de intervenção estadual e para o compromisso e a posse do Governador e do Vice-Governador do Estado;
II – pelo Governador, por seu Presidente ou a requerimento da maioria dos Deputados, em caso de urgência ou interesse público relevante e em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta dos Deputados.
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ALE-RO
Constituição de Rondônia
art. 28
III -extraordinariamente, por motivos relevantes e quando convocada:
a) pelo Presidente da Assembleia Legislativa, em caso de decretação de intervenção estadual em Município, apreciação de ato do Governador do Estado que importe crime de responsabilidade, bem como para o compromisso e posse do Governador e do Vice-Governador;
b) pelo Governador do Estado, pelo Presidente da Assembleia Legislativa ou pela maioria absoluta de seus membros, em face de urgência ou interesse público relevante.
§ 1º Na sessão legislativa extraordinária somente se deliberará sobre as matérias constantes da pauta de convocação. (NR dada pela EC nº 105, de 25/11/2015)
Regimento interno
art. 111
§ A 1ª Sessão extraordinária será convocada pelo Presidente, de ofício dos líderes ou pela deliberação do plenário, a requerimento de qualquer deputado.
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GABARITO: letra D- Literalidade do RI, artigo 143, II:
Art. 143. A Assembleia será convocada extraordinariamente: I – por seu Presidente, em caso de decretação de intervenção estadual e para o compromisso e a posse do Governador e do Vice-Governador do Estado; II – pelo Governador, por seu Presidente ou a requerimento da maioria dos Deputados, em caso de urgência ou interesse público relevante.
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Questão não faz menção a Lei 1.007/99
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Questão pertinente ao Regimento Interno (Res. 1.218/07).
A sessão extraordinária pode ser convocada:
1 - Pelo Presidente da Assembleia, em caso de intervenção estadual ou para posse do Governador e Vice-Governador;
2 - Pelo Presidente da Casa, Governador ou Maioria dos Deputados, em caso de urgência ou interesse público relevante.