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ID
1491796
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do que dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a Constituição Estadual poderá ser emendada mediante proposta

Alternativas
Comentários
  • Art. 19 ­ A Constituição poderá ser emendada mediante proposta
    I ­ de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;
    II ­ do Governador do Estado;
    III ­ de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando­se, cada uma
    delas, pela maioria relativa de seus membros;
    IV ­ dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado em vinte
    Municípios.
    Bons estudos!

  • Resposta encontra-se na Resolução nº1218 de 03 julho de 2007.

    NÃO NA REFERIDA RESOLUÇÃO Nº1007.

  • RI ALE/RO
    Art. 38. A Constituição pode ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;
    (Constituição Estadual)

  • Nos termos do que dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a Constituição Estadual poderá ser emendada mediante proposta

     a) de 3/5, no mínimo, dos Deputados Estaduais. (ART. 188, INCISO I, RI): mínimo 1/3.

     

     b) de 1/3, no mínimo, dos Deputados Estaduais. VERDADEIRO.

     

     c) dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado em 30 (trinta) municípios. (ART. 188, IV: 1% DO ELEITORADO EM 20 (VINTE) MUNICÍPIOS.

     

     d) de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. (ART. 188, III, RI: mais da metade das Câmaras Municipais, pela maioria RELATIVA de seus membros.)

  • RESOLUÇÃO N° 1218, DE 03 DE JULHO DE 2007.

    (Publicada no Diário da Assembleia de 08 de agosto de 2007)


    Institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


    CAPÍTULO III


    DA REFORMA DA CONSTITUIÇÃO


    Art. 188. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;

    II – do Governador do Estado;

    II – de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV – dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado em 20 (vinte) municípios.

  • REGIMENTO INTERNO
    DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    RESOLUÇÃO N° 1218, DE 03 DE JULHO DE 2007.
    (Compilada até Resolução nº 1.637, de 19 de dezembro de 2017)

    CAPÍTULO III
    DA REFORMA DA CONSTITUIÇÃO
    Art. 188. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;
    II – do Governador do Estado;

    III – de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;
    IV – dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado em 20 (vinte) municípios.

    GABARITO: Letra B

  • a) de 3/5, no mínimo, dos Deputados Estaduais.

    • 1/3

    b) de 1/3, no mínimo, dos Deputados Estaduais.

    c) dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado em 30 (trinta) municípios.

    • 20 (vinte) municípios

    d) de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

    • Maioria relativa
  • Regra do "223/5" >>> Votação

    1/3 dos deputados >>> Proposta

  • A) de 3/5, no mínimo, dos Deputados Estaduais - 1/3 no mínimo.

    B) de 1/3, no mínimo, dos Deputados Estaduais. Certo.

    C) dos cidadãos, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado em 30 (trinta) municípios - 20 municípios.

    D) de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros - maioria relativa.