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ID
1492054
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, e permitido ao servidor recorrer das decisões que lhe forem desfavoraveis, cabendo a respectiva autoridade decidir os pedidos e recursos, no seguinte prazo, contado da data em que recebeu o processo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 253. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos, contados da data de publicação ou do conhecimento do ato: I – de decisão do Diretor-Geral, 90 (noventa) dias; II – de decisão do Presidente, 120 (cento e vinte) dias. Parágrafo único - O prazo para pedido de reconsideração da Mesa Diretora é de 120 (cento e vinte) dias.


    Art. 254. Os prazos para as autoridades decidirem os pedidos e recursos são os seguintes, contados da data em que receberam o processo: I – o Diretor-Geral, 30 (trinta) dias; II – o Presidente, 45 (quarenta e cinco) dias; III – a Mesa Diretora, 90 (noventa) dias. Parágrafo único - Decorridos os prazos acima especificados, não tendo a autoridade decidido, poderá o servidor renová-lo à autoridade imediatamente superior

  • Art. 254. Os prazos para as autoridades decidirem os pedidos e recursos são os seguintes,

    contados da data em que receberam o processo:

    I – o Diretor-Geral, 30 (trinta) dias;

    II – o Presidente, 45 (quarenta e cinco) dias;

    III – a Mesa Diretora, 90 (noventa) dias.

    Parágrafo único. Decorridos os prazos acima especificados, não tendo a autoridade decidido,

    poderá o servidor renová-lo à autoridade imediatamente superior.


    Para complementar:

    Art. 255. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I – fora do prazo;

    II – perante autoridade incompetente;

    III – por quem não seja legitimado;

    IV – após exaurida a esfera administrativa.


  • NOVOS PRAZOS:


    Art. 253. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos, contados da data de publicação ou do conhecimento do ato: I – de decisão do Diretor-Geral, 10 (dez) dias; II – de decisão do Presidente, 15 (quinze) dias.

    Parágrafo único. O prazo para pedido de reconsideração da Mesa Diretora é de 15 (quinze) dias.

  • Caro Felipe Pereira,

    a questão está pedindo os prazos nos quais as autoridades devem decidirem sobre os pedidos e recursos (art. 254), e não os prazos para que os recursos deverão ser interpostos (art. 253).


  • Prazo para o recurso ser interpostos (Art. 253)


    D.G. - 10

    P. - 15

    M.D. - 15


    Prazo para decidirem o recurso (Art. 254)


    D.G. - 30

    P. - 45

    M.D. - 90

  • ENUNCIADO - Nos termos da Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, é permitido ao servidor recorrer das decisões que lhe forem desfavoráveis, cabendo a respectiva autoridade decidir os pedidos e recursos, no seguinte prazo, contado da data em que recebeu o processo:


    F - A) o Diretor-Geral, 45 dias. [30 dias - art. 254, inc. I, Resolução 1.073]


    V - B) a Mesa Diretora, 90 dias. [Correto, conforme art. 254, inc. III, Resolução 1.073]


    F - C) o Presidente, 30 dias. [45 dias - art. 254, inc. II, Resolução 1.073]]


    F - D) a Procuradoria-Geral, 60 dias. [A Res. 1.073/01 não cita a Procuradoria-Geral como autoridade que decide pedidos e recursos]


    Art. 254. Os prazos para as autoridades decidirem os pedidos e recursos são os seguintes, contados da data em que receberam o processo:

    I – o Diretor-Geral, 30 dias;

    II – o Presidente, 45 dias;

    III – a Mesa Diretora, 90 dias.

  • Gabarito B


    Bizu:


    Recursos


    30 dias Diretor-Geral

    45 dias Presidente

    90 dias Mesa Diretora



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • DECISÃO:


    D ---- 30

    P----- 45

    M------90


    D, P. M = 30, 45, 90

  • Prazo para INTERPOR RECURSO:

    De decisão do Diretor-Geral: 10 dias;

    De decisão do Presidente: 15 dias;

    Para pedido de reconsideração de Mesa Diretora (última instância, decisão irrecorrível administrativamente, passível apenas de pedido de reconsideração): 15 dias.


    Prazo para autoridade DECIDIR:


    Diretor-Geral -> Presidente -> Mesa Diretora (última instância)

    30 -> 45 -> 90 dias