SóProvas


ID
1492066
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com o que disciplina o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, são comissões permanentes:

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. São os seguintes campos temáticos, áreas de atuação e competência de cada Comissão Permanente:

    I -   Comissão Executiva;

    II - Comissão de Constituição, Justiça e Redação;

    III -   Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento;

    IV -   Comissão de Educação, Cultura e Esporte;

    V - Comissão de Saúde e Promoção Social;

    VI -   Comissão de Serviços e Obras Públicas;

    VII -   Comissão de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologias;

    VIII -   Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

    IX -   Comissão de Segurança Pública;

    X - Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo;

    XI -   Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor;

    XII -   Comissão de Minas e Energia;

    XIII -   Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa;

    XIV -   Comissão de Organização dos Municípios;

    XV -   Comissão da Criança e Adolescente;

    XVI -   Comissão de Habitação, Reforma Agrária e Urbana;

    XVII -   Comissão de Turismo.


  •  a) a de Educação, Cultura e Esporte; a de Saúde e Promoção Social; e a de Sindicância.

     

     b) a de Defesa dos Direitos do Consumidor; a de Representação; e a de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia.

     

     c) a de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo; a de Serviços e Obras Públicas; e a de Habitação, Reforma Agrária e Urbana.

     

     d) a de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; a de Segurança Publica; e a Parlamentar de Inquérito.

  • Este tema não é tratado na  Resolução nº 1.007.

  • Não encontrei na resolução 1,007 nada que fale sobre Comissões Permanentes, ela vai até o art. 32

  • Atenção ao enunciado: esta questão é sobre o REGIMENTO INTERNO!


    São Comissões Temporárias: PRS - Parlamentar de Inquérito; Representação e Sindicância.

    São Comissões Permanentes: todas as outras, exceto Mista e Representativa.

  • Art. 44. As comissões permanentes são:

    I – Executiva;

    II – Constituição, Justiça e Redação;

    III – Tributação, Finanças e Orçamento; IV – Educação, Cultura e Esporte;

    V – Saúde e Promoção Social;

    VI – Serviços e Obras Públicas;

    VII – Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; (Redação dada

    pela Resolução nº 1.554, de 18/02/2016, DA nº 12.333, de 19/02/2016)

    VIII – Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

    IX – Segurança Pública;

    X – Agricultura, Pecuária e Cooperativismo;

    XI – Defesa dos Direitos do Consumidor;

    XII – Minas e Energia;

    XIII – Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa;

    XIV – Organização dos Municípios;

    XV – Criança e Adolescente;

    XVI – Habitação, Reforma Agrária e Urbana;

    XVII – Turismo