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ID
1492309
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Direito Constitucional brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • questão correta letra A

  • O erro da letra E, bem sutil pra não dizer sacana, é na primeira frase: "ressalvados os casos previstos na Constituição e na lei". Não ressalva-se casos previstos "na lei", apenas na Constituição. 

    In verbis o Art. 173.: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Sobre a alternativa A:

    A lei pode estabelecer que ela entrará em vigor em uma data (por exemplo, “essa lei entra em vigor no dia tal do mês tal do ano tal”), ou um determinado prazo depois de sua publicação (hoje a forma mais comum, como no caso acima, 180 dias), ou quando um determinado outro fato ocorrer (por exemplo, quando outra norma for aprovada). E se ela não estabelecer um prazo, o prazo padrão será de 45 dias a partir de sua publicação.

    Existe, contudo, uma exceção muito importante à essa regra dos 45 dias: as emendas constitucionais não possuem vacatio legis. Isso porque uma constituição só é mudada em casos muito importantes, pois ela é a norma mais importante do país. Ora, se o assunto é tão importante para forçar uma mudança na Constituição, ele certamente não pode esperar para passar a ser regulado. Logo, se a própria emenda não dispuser em contrário, elas entram em vigor tão logo publicadas, e não 45 dias depois.

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/vacatio-legis

  • Silente???? Isto pra mim significa "na surdina rsrsrs". Este termo seria corréto? Bom, pode ser. Na surdina porque não tem data prevista então vale no momento da publicação.

    Como esse caras de bancas estão espertos para derrubar o candidato. Com certeza eles devem ganhar dinheiro quando f..... o pião.

  • Letra A.


    A emenda constitucional silente sobre sua vigência incide tão-logo seja publicada.


    A emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação, por ser norma constitucional, não se sujeitando à vacatio (tempo de espera até a entrada em vigor) de 45 dias prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei nº 4.657/1942), art. 1º.

  • silente --- que não diga nada.

  • Correta. A.

     

    A emenda constitucional silente sobre sua vigência incide tão-logo seja publicada.

     

  • alguém pode me dizer onde está o erro da alternativa D

  •  

    LETRA D) As normas definidoras dos direitos e garantias funda­mentais tem aplicação imediata e EFICÁCIA PLENA, inclusive quando remetem a respectiva regulamentação a lei, como se da com a defesa do consumidor (“o Estado promovera, na forma da lei, a defesa do consumidor”). ERRADA

    Art. 5º §1º, CF - As normas definidoras dos direitos e garantias funda­mentais tern aplicação IMEDIATA

    Nem todos direitos e garantias possuem EFICÁCIA PLENA, como na proposição supra (“o Estado promovera, na forma da lei, a defesa do consumidor”), eis que mesmo sendo caracterizada como norma definidora de direito e garantia fundamental de APLICAÇÃO IMEDIATA, não possui EFICÁCIA PLENA, MAS LIMITADA, uma vez que depende de edição de lei (na forma da lei) para que todos os seus efeitos possam ser produzidos.

  • "tão-so" e concurso público não combinam

    Abraços

  • putz, na hora pensei logo em emenda que altere o processo eleitoral tendo que respeitar aquele prazo das eleições do ano seguinte, e nao considerei correta a alternativa apontada como gabarito. clássico procurando cabelo em ovo, pq inclysive nesse caso a emenda já entraria em vigor, só nao se aplicaria às eleições que ocorressem antes de completado um ano da publicação da emenda

  • Não fazia ideia que as EC não tinham vacacio de 45 dias :(

  • LETRA A. ACERTEI POR ELIMINAÇÃO, NÃO SABIA TB

    No Direito Constitucional brasileiro,

     a) emenda constitucional silente sobre sua vigência incide tão-logo seja publicada.

     b) a rigidez constitucional pressupõe que a Constituição seja modificada apenas por emenda constitucional e regulamentada somente por lei complementar. (ERRADA. Pode ser complementada por lei ordinária). 

     c) tratados internacionais sobre direitos humanos - porque relativos a direitos e garantias fundamentais - têm nível constitucional e aplicam-se internamente ao Direito brasileiro pela tão-só assinatura do Presidente da República. (ERRADA. Precisa da aprovação no CN). 

     d) as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata e eficácia plena, inclusive quando remetem a respectiva regulamentação a lei, como se da com a defesa do consumidor (“o Estado promovera, na forma da lei, a defesa do consumidor”). (ERRADA. É limitada no exemplo). 

     e) ressalvados os casos previstos na Constituição e na lei, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei. (Errada. é interesse público). 

  •  e) ressalvados os casos previstos na Constituição e na lei, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei. (Errada. "e na lei". Somente os casos previstos na CF). 

  • Eu fui na lógica da LINDB que "  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada." Ora, emenda também é uma "lei" não consigo compreender como a "lei das leis" como é conhecida não trata também de uma emenda apesar de sua posição hierárquica, porém silente quanto a vigência no texto magno

  • Não pode uma lei ordinária, no caso a LINDB, regulamentar Emendas Constitucionais por fugir à lógica hierárquica das normas. É como se um decreto regulamentasse a feitura de uma lei.

    Portanto, por lógica do sistema, a LINDB não regulamenta Emendas à Constituição.

  • Basta abrir o site do planalto e verificar a legislação. Toda EC entra em vigor na data da publicação.