-
Gabarito: Letra D
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de
partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes
preceitos:
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou
governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
-
A) ao direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados e a defesa do consumidor. ERRADA
Art. 6º. São direito sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
B) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, até os vinte e um anos de idade, pela nacionalidade brasileira. ERRADA
Art. 12. São brasileiros:
I. natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
D) é proibido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de governos estrangeiros, mas não de outras entidades estrangeiras. ERRADA
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
E) é vedado criar partido político contrário ao regime democrático. CERTA
-
Vale lembrar que a EC 90/2015 incluiu o TRANSPORTE no rol dos direitos sociais do art. 6º da CF/88.
-
Somente para complementar os comentários dos colegas:
Sobre a Letra C. De acordo com o art. 208,§1º da CF/88: "§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo."
Porém o item peca por inserir nesse direito, as universidades. Porque ao ler o art. 208, é visto que há o direito para os ensinos básico, médio, infantil e nortuno, porém não versa nada sobre o ensino superior.
Espero ter ajudado! Como de praxe, se eu estiver equivocado, peço aos colegas para que procedam à correção.
Bom estudo para todos!
-
Confundi:
DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
1. VIVI SENTOU I LAMBEU PICOLE.
VIDA/ SEGURANÇA/ LIBERDADE/ PROPRIEDADE/ IGUALDADE
.
DIREITOS SOCIAIS
EDUCAÇÃO/ SAÚDE/ ALIMENTACAO/ TRABALHO/ MORADIA/ TRANSPORTE/ LAZER/ SEGURANÇA/ PREVIDENCIA SOCIAIL/ PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA/ ASSISTENCIA AOS DESAMPARADOS.
NOTE QUE A SEGURANCA APARECEM NOS DOIS.
!!!!!!!!!!
!!!!!!!!!
-
EDU MORA LÁ.
SAU TRABALHA ALI.
ASSIS PRO-SEG TRANSPORTANDO PRE-SO.
Educação, moradia e lazer.
Saúde, trabalho e alimentação.
Assistência aos desamparados, proteção a maternidade, segurança, transporte previdência social.
-
Em tese, superior não
Abraços
-
alternativa E: CORRETA
e) é vedado criar partido político contrário ao regime democrático.
Através de uma interpretação ao contrário senso do artigo art. 17, "caput" da CF, percebe-se que a alternativa E é a mais correta: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos".
Se é LIVRE a criação de partidos resguardado o REGIME DEMOCRÁTICO <-> então é VEDADO a criação de partidos contrários ao REGIME DEMOCRÁTICO.
-
12 LPS DE MAÍSA TEMOS QUE TRANSPORTAR.
12 DIREITOS
1LAZER
2PREVIDÊNCIA SOCIAL
3DESAMPARADOS ASSISTÊNCIA
4MATERNIDADE E
5INFÂNCIA
6SAÚDE
7ALIMENTAÇÃO
8TRABALHO
9EDUCAÇÃO
10MORADIA
11SEGURANÇA
12TRANSPORTE.
-
Alternativa A: direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados e a defesa do consumidor (sem previsão).
Seria correto: Art. 6º CF: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
-
Alternativa A: direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados e a defesa do consumidor (sem previsão).
Seria correto: Art. 6º CF: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
-
Teoria e prática são completamente distintos. Caso contrário, PCdoB nem existiria.
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
-
PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
-
DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
OBSERVAÇÃO
PROPRIEDADE- DIREITO FUNDAMENTAL
MORADIA- DIREITO SOCIAL
-
Em conformidade com a Constituição brasileira, é vedado criar partido político contrário ao regime democrático.
-
GABARITO: E
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Contudo, essa liberdade não é absoluta, devendo os partidos resguardarem:
✓ Soberania Nacional;
✓ Regime democrático;
✓ Pluripartidarismo;
✓ Direitos fundamentais da pessoa humana;
Ou seja, é vedado criar partido político contrário ao regime democrático.
-
Na prática oque mais tem é partido com essa finalidade
-
COMPLETANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:
MNEMÔNICO DIREITOS SOCIAS --> EDU SAIU SEM ALIMENTAR PARA TRABALHAR DE SOCIAL, SEM MORAL, MAS EM SEGURANÇA, COM PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA E LAZER
EDUCAÇÃO
SAÚDE
ALIMENTAÇÃO
TRABALHO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
MORADIA
SEGURANÇA
PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PARECE MEIO ESTRANHO ASSIM, MAS VAI POR MIM QUANDO VIR ISSO EM UMA QUESTÃO FARÁ TODO SENTIDO.
ESPERO QUE SIRVA. ESTÁ SERVINDO PARA MIM.
-
a) são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados e a defesa do consumidor.
- Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Sem previsão da defesa do consumidor)
b) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, até os vinte e urn anos de idade, pela nacionalidade brasileira.
- Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
c) é direito público subjetivo o acesso ao ensino gratuito (fundamental, médio e superior).
- Art. 208
- I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
- II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
- V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
- § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
d) é proibido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de governos estrangeiros, mas não de outras entidades estrangeiras.
- II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
e) é vedado criar partido político contrário ao regime democrático.
- Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
-
DIREITOS SOCIAIS
EDU MORA ALI - EDUCAÇÃO, MORADIA, ALIMENTAÇÃO
SAU TRABALHA LA - SAÚDE, TRABALHO, LAZER
ASSIS PRO SEG PRESO NO TRANSPORTE - ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA, SEGURANÇA E PREVIDÊNCIA SOCIAL, TRANSPORTE