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a) correta
b) o mandado de segurança cabe tanto para autoridade pública quanto agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
c) o partido impetrante precisa ter representação no Congresso.
d) ação popular somente pode ser proposta por brasileiros natos ou naturalizados no exercício de seus direitos políticos.
e) instrumento processual conferido ao MP para exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos e na defesa dos direitos difusos e coletivos.
Art. 129 - CF. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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Letra (a)
Segundo prescreve o art. 5◦, inc. LXXII da CF/88 “conceder-se-á
"habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à
pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de
dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo”.
Com tal remédio constitucional, a Constituição
garante a todas as pessoas o direito de acesso a informações sobre dados
pessoais e o direito de retificação de tais dados, desde que sejam de
natureza pública.
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Para ação popular precisa ser cidadão
Abraços
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a) CORRETA
b) O MS pode ser impetrado contra agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do PP.
c) COM representação no Congresso Nacional.
d) somente cidadãos podem impetrar AP.
e) ACP é prevista na CF/88.
resumidinho, mas tá aí. bons estudos e sorte pra todos os concurseiros do BR! SALV!
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A) o habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Artigo 5º, Inciso LXXII, alínea ''a'' e ''b'', CF.
B) o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública, mas não quando for agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Artigo 5º, Inciso LXIX, CF
C) o mandado de segurança coletivo, que pode ser impetrado por partido político com ou sem representação no Congresso Nacional. Artigo 5º Inciso LXX, alínea ''a'', CF
D) a ação popular, que pode ser proposta por estrangeiros, ainda que não sejam eleitores, porque as garantias fundamentais protegem brasileiros e estrangeiros residentes no país, sem distinção de qualquer natureza. Artigo 5º, Inciso LXXIII, CF
E) ação civil pública, que não e prevista de modo expresso pelo texto constitucional, mas que se equipara aos remédios constitucionais típicos. Artigo 129, Inciso III, CF.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;