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ID
1492489
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes decisões:
I . Não recebimento da denúncia por crime de roubo.
II . Não homologação da proposta de aplicação imediata de pena de multa feita pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato em relação a infração de menor potencial ofensivo.
III . Não admissão de apelação interposta pelo acusado.
È correto afirmar que para

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 581 do CPP: "Caberá recurso, em sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta";

    Em relação à alternativa II, o recurso cabível é a Apelação, nos termos do §5º, da Lei 9.099.

  • ITEM II - Não homologação da proposta de aplicação imediata de pena de multa feita pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato em relação a infração de menor potencial ofensivo. Segundo o § 5º do art. 76, da Lei 9.099/95, caberá apelação.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. [...]

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

     

  • Em regra, é carta testemunhável, exceto quando denegar apelação

    Abraços

  • Minha maior dificuldade são com as hipóteses de RESE.

  • Carta testemunhável é só contra decisão que inadmitir ou obstar o seguimento de RESE ou RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • I) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II) Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. [...]

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

     

    III) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:            

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;             

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;              

  • A situação do II não é RESE agora - artigo 581, XXV?