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ID
1492495
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial, no ordenamento brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • vamos animar as questões de 2009 galera

  • Ao contrário do que comumente se pensa, o delegado de polícia não pode determinar o arquivamento do procedimento de inquérito policial. Ao terminar o inquérito, a autoridade policial envia os autos ao Ministério Público. O representante do Ministério Público é quem possui competência para requerer o arquivamento do inquérito. 

    O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. Todavia, o magistrado não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento do inquérito foi requerido pelo Ministério Público. Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício. 

  • Beatriz, o inquérito policial não é encaminhado de forma imediata ao MP. Ele é encaminhado ao juízo competente, que por sua vez dará vista ao titular da ação penal. Se ação penal pública ao MP, se ação privada ao ofendido. 


  • Gente seguinte, para arquivar um inquerito:

    Autoridade policial -----> Juiz---------> MP -----> devolve para o Juiz

    A autoridade policial pede o arquivamento para o Juiz, que por sua vez encaminha para vista do MP que poderá oferecer a denuncia ou pedir o arquivamento, se decidir pelo arquivamento este remetera o IP para o Juiz para que seja feito.

     

    Cabe salientar que o juiz nao estara vinculado a aceitar o pedido de arquivamento, caso não aceite deverá encaminhar para PGR/PGJ, pedindo que este ofereça a denuncia, sendo que este também nao estara vinculado ao oferencimento.

    Autoridade policial -----> Juiz---------> MP -----> devolve para o Juiz ------> PGJ/PGR

     

    Então lá PGR/PGJ caso decida pelo oferecimento da denuncia podera oferecer pessoalmente ou designar um membro do MP para que se faça o oferecimento da denuncia. neste momento este membro estara vinculado a oferecer.

    Autoridade policial -----> Juiz---------> MP -----> devolve para o Juiz ------> PGJ/PGR ------> manda oferecer outro membro do MP.

     

    Importante também destacar que, caso o PGR/PGJ não queira oferecer a denuncia ele devolvera ao Juiz que só então estará obrigado a realizar o arquivamento 

     

    Uffff... é isso... Bons estudos

     

     

     

  • a) INCORRETA - É sigiloso (OK), inquisitivo (OK) e constitui forma exclusiva de investigação criminal (Errado - Há outras formas de investigação criminal, como as CPI's, Investigação feita pelo MP em sede de Inquérito Civil Público (art. 8º, § 1º, da Lei nº 7347/85 etc)).

    b) INCORRETA - Já esclarecido pelo colega Alexsandro Batista

    c) INCORRETA -  Também já esclarecido.

    d) CORRETA - O inquérito policial serve para preencher a justa causa da ação penal. Por isso, quando ele preenche esse requisito, deve acompanhar a denúncia ou queixa. Mas se há outros elementos que preencham esse requisito (sindicâncias, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes processuais,investigação criminal do Ministério Público etc), ele é dispensável. (Fonte: Sinopses Jurídicas Juspodvm, Processo Penal - Parte Geral, p. 143, 2015)

    e) INCORRETA - Art. 1º, Lei nº 9.296/96 - Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
    A lei não fala que é possível durante o inquérito, mas, sim, que é possível na investigação criminal ou durante o curso da instrução penal.

  • Somente a autoridade judiciária, qual seja, o juiz, tem poder para determinar a interceptação telefônica.

  • ...

    b) poderá ser arquivado pelo juiz em virtude de requerimento formulado pelo Ministério Público ou de representação feita pela autoridade policial.

     

     

     

     

    LETRA B – ERRADO – Para que haja arquivamento é necessário requerimento expresso no Ministério Público, para adoção de tal expediente. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 116):  

     

     

     

    “87. Impossibilidade de ser arquivado inquérito sem requerimento do Ministério Público: nem mesmo a autoridade judiciária pode determinar o arquivamento de inquérito policial se não houver o expresso assentimento do titular da ação penal, que é o Ministério Público. Nesse prisma: STJ: “Se não há requerimento do Ministério Público, a Corte não pode determinar o arquivamento do inquérito sob o argumento de delonga para seu encerramento, pena de coarctar a atuação do titular da ação penal, mormente quando, como no caso dos autos, a apuração das provas é por demais complexa e específica. Ademais, inexiste previsão regimental para este fim. Agravo regimental provido. Se o Ministério Público informa à Corte as razões pelas quais promove reiteradas diligências para buscar elementos suficientes a formar sua convicção, incabível é a concessão de habeas corpus de ofício, notadamente se o réu não é indigente, não está preso e possui nobres e excelentes advogados, como vê-se no presente caso. Ordem denegada” (AgRg no Inq. 140-DF, 6.ª T., rel. Vicente Cernicchiaro, 15.04.1998, v.u., DJ 24.05.1999, p. 87 – grifamos).” (Grifamos)

  •  

    É possível dispensar o Inquérito Policial para subsidiar a Ação Penal. Embora essa seja uma exceção.

    A regra é a Ação Penal se fundar nos esforços investigativos do Inquérito Policial.

    Há hipóteses em que o IP deixa de ser feito em face da realização de outros apuratórios como sindicâncias, processos administrativos, inquéritos militares. 

    Vide Art. 12 CPP.

     

    Gabarito: D

  • Lembrando que o inquérito policial e o indiciamento são privativos da autoridade policial

    Abraços

  • GABARITO D


    Arquivamento do Inquérito policlal.

    ·      MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer


    bons estudos

  • Afinal, o delegado tem alguma relação na hora de arquivar ou não?

  • Afinal, o delegado tem alguma relação na hora de arquivar ou não?

  • Gabarito: d

    Caráter do IP: inquisitivo.

    Art. 39, § 5º CPP - O órgão do MP dispensará o IP, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal [...]

  • Letra E - Erro: a interceptação telefônica não pode ser determinada de ofício pela autoridade policial.

  • Não faz sentido... Por quê a "B" está errada?????????

  • Árabe Doidão, a letra B está errada porque, de acordo com o art. 28 do CPP, somente o MP pode solicitar arquivamento de IP, e somente o juiz pode arquivar.

    Lembrando que, para que haja arquivamento, é necessário requerimento expresso do Ministério Público. O Juiz não pode fazê-lo de ofício, mesmo com argumento de demora para seu encerramento, conforme STJ.

  • Atenção para as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote anticrime)

    Não há mais controle jurisdicional no arquivamento do inquérito.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

  • GAB D

    CPP

      Art. 39.  § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • GAB D

    CPP

      Art. 39.  § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • GAB D

    CPP

      Art. 39.  § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Letra E. Incorreta.

    CEBRASPE – 2018 – inquérito poderá ser instaurado com base em indícios obtidos em interceptação telefônica , de forma motivada e com observância dos requisitos legais. à A interceptação telefônica deverá sempre ser precedida de autorização judicial, sem exceção. Se realizada a interceptação sem autorização e, posteriormente, decisão judicial a permitir, não haverá o que se falar em convalidação. A prova é ilícita, de forma imutável. Mas, e se a interceptação for feita pelo dono da linha telefônica? É necessária a autorização judicial? A resposta é sim, afinal, o que se tutela na Lei 9.296/96 não é a propriedade da linha, mas o sigilo das comunicações e a intimidade dos interlocutores.

  • Gabarito: D

    O inquérito policial é inquisitivo.

    A inquisitoriedade do Inquérito decorre de sua natureza pré-processual. No processo temos (MP ou vítima), acusado e Juiz. No inquérito não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. O Juiz existe, mas ele não conduz o inquérito policial, quem conduz o inquérito policial (delegado).

  • A) é sigiloso, inquisitivo e constitui forma exclusiva de investigação criminal.

    R= O MP tbm pode investigar, só não pode presidir o inquérito policial.

    B) poderá ser arquivado pelo juiz em virtude de requerimento formulado pelo Ministério Público ou de representação feita pela autoridade policial.

    R= Pela característica da indisponibilidade do inquérito policial ao delegado, este não pode representar pelo seu arquivamento.

    C) podera ser arquivado diretamente pela autoridade policial ou pelo membro do Ministério Público quando manifesta a sua impropriedade, como, por exemplo, em caso de ocorrência de prescrição.

    R= Pela característica da indisponibilidade do inquérito policial ao delegado, este não pode representar pelo seu arquivamento e nem o arquivar diretamente.

    E) poderá ser instaurado com base em indícios obtidos em interceptação telefônica determinada pela autori­dade policial, de forma motivada e com observância dos requisitos legais.

    R=

    Lei nº 9.296/96 - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • INQUÉRITO POLICIAL É I.D.O.S.O

    INQUISITIVO

    DISPENSÁVEL

    SIGILOSO

    OFICIOSO

  • Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    - de ofício

    - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Errei porque confundi essa parte, na verdade a autoridade policial representa acerca da prisão preventiva e não do IP! Não erro mais!