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ID
1492507
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão processual decorrente de

Alternativas
Comentários
  • essa questão deve ter sido anulada...

  • A) art. 302, III, CPP: Flagrante impróprio

    B) 302, I, CPP.

    C) e D): 311, 312 e 313 do CPP.

    E) Hipotese revogada.

  • outros exemplos de crimes permanentes : porte ilegal de arma de fogo e extorsão mediante sequestro!

  • CRIME HABITUAL - segundo entendimento do STF, será cabível prisão em flagrante desde que recolhidas provas da habitualidade.

     

    CRIME PERMANTENTE - O flagrante pode ser realizado A QUALQUER MOMENTO enquanto não terminar o último ato de EXECUÇÃO (Art. 303, CPP)

     

    CRIME CONTINUADO -  cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.

     

    CESPE

     

    Q13540-Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime. F

     

    Q236073-Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. V

     

    Q95634-As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.F

     

    FCC

     

    Q497500-A prisão processual decorrente de  flagrante por crime permanente consistente na guarda de droga para tráfico na residência poderá ser efetuada ainda que o agente se encontre em outro local. V (302, I, CPP.)

     

    Q435957-Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. V

     

    Q242945-Em relação à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito mesmo após a cessação da permanência. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Preventiva poderá ser determinada depois da senteça condenatória???

  • Pode preventiva em segundo grau; depois, há prisão obrigatória conforme o atual Supremo

    Abraços

  • Com relação ao item A:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem

    I – está cometendo a infração penal; - FLAGRANTE PRÓPRIO OU PERFEITO

    II – acaba de cometê-la; - FLAGRANTE PRÓPRIO OU PERFEITO

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; - FLAGRANTE IMPRÓPRIO, IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração - FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO

    Ajuda a decorar: "você persegue o impróprio";

    "Você encontra o presumido"

  • Hector, pode sim. É o que estabelece o art. 386, §1º,CPP. Ao proferir a sentença o juiz pode determinar a prisão preventiva até que haja o transito em julgado da decisão,ainda que o réu tenha interposto apelação. De qualquer forma, os requisitos do 312 e 313 devem estar presentes.

  • art. 386, §1º,CPP ? Acredito que apenas no seu CPP tenha esse §1º

  • EM RELAÇÃO À ASSERTIVA "C":

    "Agora a prisão preventiva poderá ser decretada no curso do processo penal, isto é, no momento em que nasce o processo criminal propriamente dito, desde a citação válida, triangularizando a relação jurídica, até a sentença recorrível. E, em havendo recurso do Ministério Público, poderá ser decretada a prisão em grau de recurso também pelo relator do recurso porque ainda estaremos no curso do processo penal. Se o recurso for da defesa, não poderá o relator decretar a prisão preventiva do condenado por força do princípio da proibição da reformatio in pejus (art. 617 CPP), não obstante ainda estarmos no "curso do processo penal"."

    PAULO RANGEL, Direito Processual Penal, pgs. 833-834.

  • Dica do Professor Carrasco sobre FLAGRANTE:

    PRÓPRIO - cometendo ou acaba de cometer o crime ---> pego com a MÃO NA MASSA

    IMPRÓPRIO - PERSEGUIDO ---> com a MÃO SUJA DE MASSA.

    PRESUMIDO - ENCONTRADO ---> com a MÃO SUJA DE MASSA.

  • ;Alguém pode comentar a alternativa D ?

  •  Nos crimes permanentes a prisão em flagrante é admitida enquanto não cessar a permanência, ou seja, enquanto durar o crime, nos termos do art. 303 do CPP.

  • Com relação a assertiva "D"

    A resposta se encontra no Art. 312 do CPP.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    A última parte da assertiva é que está errada, (para afirmar a credibilidade da justiça criminal) não há mais essa hipótese autorizativa de prisão preventiva. Como dito em outros comentários ela foi revogada.

  • “O entendimento manifestado pela Corte estadual está em consonância com a orientação desta Corte, segundo a qual, diante da ocorrência de crime de natureza permanente, pode a autoridade policial ingressar no interior do domicílio do agente, a qualquer hora do dia ou da noite, para fazer cessar a prática criminosa e apreender os objetos que se fizerem necessários para a elucidação do crime, sem que, para tanto, seja necessária a expedição de mandado de busca e apreensão”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido de liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    HC 457.368

  • A prisão processual decorrente de: flagrante por crime permanente consistente na guarda de droga para tráfico na residência poderá ser efetuada ainda que o agente se encontre em outro local.

    Art. 302, CPP: Considera-se em flagrante delito quem:

    I – está cometendo a infração penal; 

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

  • Para afirmar a "credibilidade na Justiça Criminal" extrapolou as disposições do artigo 312 do CPP.

  • Assertiva B

    flagrante por crime permanente consistente na guarda de droga para tráfico na residência poderá ser efetuada ainda que o agente se encontre em outro local.

  • Em matéria penal, existem duas formas de prisão:

    1) PRISÃO PENAL: Aquela que decorre de sentença condenatória transitada em julgado;

    2) PRISÃO PROCESSUAL: Decretada antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, nas hipóteses permitidas pela lei. É também chamada de prisão provisória ou prisão cautelar. As hipóteses de prisão processual são: a) Prisão em flagrante; b) Prisão preventiva e c) Prisão temporária.

    https://jus.com.br/artigos/62027/prisao-em-flagrante-prisao-temporaria-e-prisao-preventiva

  • Não cabe prisão preventiva:

    culposo

    contravenção

    clamor popular

    simples gravidade

    quando há excludentes de ilicitude

    de modo automático

    como adiantamento da pena