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ID
1492621
Banca
IADES
Órgão
CFA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que não representa remédio constitucional expressamente previsto na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D


    Apenas não está expresso o mandado de injunção coletivo.


    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus [...]

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança [...]

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado [...]

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXII - conceder-se-á habeas data [...]

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular [...]

  • O erro da D e a palavra COLETIVO .

  • É possível o Mandado de Injunção coletivo, mas não está ainda postulado na CF, sendo, assim, apenas construção jurisprudencial.

    Gab: D

  • Mandado de Injunção Coletivo não está espresso na CF/88, mas sim na

    lei 13.300/2016

    •Legitimados ativos:

    I – pelo Ministério Público;

    II – por partido político com representação no Congresso Nacional;

    III – por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente

    constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano,

    dispensada,para tanto, autorização especial;

    IV – pela Defensoria Pública.

  • Douglas Mendonça não é um erro, o que faz a questão estar errada é a palavra expressamente no enunciado da questão, pois o mandado de injunção coletivo é dado por analogia ao mandado de segurança coletivo.

  • a) Errado. (Previsão constitucional: art. 5º, LXXIII, Constituição Federal). A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). 

    b) Errado. (Previsão constitucional: art. 5º, LXXII, Constituição Federal). O habeas data tem como objetivo de garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. 

    c) Errado. (Previsão constitucional expressa: art. 5º, LXX, CF). O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. 

    d) Correto. O mandado de injunção coletivo não tem previsão na Constituição Federal, estando, todavia, previsto na lei 13.300, de 23/06/2016. Ressalte-se que o mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (mandado de injunção individual = art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    GABARITO: LETRA “D”

  • Nosso gabarito está na letra ‘d’, visto que é a única assertiva que não corresponde a um remédio constitucional expressamente previsto na Constituição Federal de 1988. O mandado de injunção coletivo está previsto no art. 1º, da Lei nº 13.300/2016 (“Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federal”).

    Vamos verificar as demais alternativas:

    - Letra ‘a’: A ação popular está prevista no art. 5º, LXXIII, CF/88.

    - Letra ‘b’: O habeas data está previsto no art. 5º, LXXII, CF/88.

    - Letra ‘c’: O mandado de segurança coletivo está previsto no art. 5º, LXX, CF/88.