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ID
1492636
Banca
IADES
Órgão
CFA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao salário.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - O salário-família é um benefício de natureza previdenciária, pois, embora pago diretamente pelo empregador, é indiretamente custeado pela Previdência Social. 

    Salário família é uma prestação previdenciária devida ao empregado entre os benefícios atribuídos aos trabalhadores com família. Pode-se citar como uma ajuda de custo às pessoas carentes e que tenham baixa renda. É devido ao assegurado que tiver filho menor de 14 anos ou invalido.

    Letra B - O salário é a soma de tudo quanto o empregado recebe, diretamente, do empregador, remuneração é montante que inclui, além do salário, outras parcelas recebidas de terceiros em função do contrato de trabalho, como, por exemplo, as gorjetas.

    Letra C - Sumula nº 101 TST - Diárias de viagem. Salário. (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SDI-1)

    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. 

    Letra D - resposta correta

  • LETRA A) Errada. O salário-família é pago ao segurado empregado ou trabalhador avulso cuja remuneração máxima seja de R$ 725,02, segundo a tabela veiculada em 2015, pela Portaria Interministerial MF/MPS n. 13/2015, cujo valor será pago para cada filho menor de 14 anos, ou inválidos, e nesse caso, independentemente da idade. Nesse sentido, veja-se o art. 66, da Lei 8.213/91.

    LETRA B) Errada. A remuneração pode ser constituída de parcelas não necessariamente pagas, diretamente, pelo empregador, como no caso das gorjetas, por exemplo, consoante previsão do art. 457, da CLT.

    LETRA C) Errada. Nos termos do art. 457,§2º, da CLT, as diárias de viagem que excedam 50% do salário do empregado serão incluídas no seu salário (veja que o artigo fala em salário, não em remuneração), e como tal terão natureza salarial, e não meramente indenizatória.

    LETRA D) CORRETA. É o que dispõe o art. 649, inciso IV e §2º, do CPC.Vejamos:

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
    (...)
    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    (...)
    § 2o  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. 
    (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
    RESPOSTA: D

  • § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    DESATUALIZADA!