-
Gabarito: certo.
Lei 9985/2000(SNUC)
Art. 17
§ 5º A Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.
Art. 29. Cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, por proprietários de terras localizadas em Refúgio de Vida Silvestre ou Monumento Natural, quando for o caso, e, na hipótese prevista no § 2o do art. 42, das populações tradicionais residentes, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.(Regulamento)
-
Há dois tipos de conselhos para UCs: conselho consultivo e conselho deliberativo. Os objetivos do conselho consultivo são: oferecer transparência para a gestão da UC por meio de controle social; contribuir para a elaboração e implantação do Plano de Manejo; e integrar a UC às comunidades, setor privado, instituições de pesquisa, ONGs, poder público, bem como às outras Áreas Protegidas situadas no entorno. Os conselhos deliberativos têm as seguintes funções adicionais: aprovar o Plano de Manejo e a contratação de Oscips para gestão compartilhada.
-
"Por meio do conselho consultivo, representantes da sociedade e dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais podem acompanhar a elaboração, implementação e revisão do plano de manejo da floresta nacional de Lorena"
A lei não cita eles no conselho consultivo, principalmente com a questão indicando que é uma floresta NACIONAL, alguém sabe dizer pq diabos isso está certo?