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Letra (e)
Desistência voluntária e arrependimento eficaz - Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
a) O crime preterdoloso, também chamado de crime híbrido Art. 19- Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
b) Crime consumado - I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
c) A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida, ou seja, quando ela fica incólume.
d) Crime impossível - Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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EU COMPLEMENTO A LETRA "E":
"O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução" = DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA;
"O agente que, voluntariamente, impede que o resultado se produza" = ARREPENDIMENTO EFICAZ;
"(...) só responde pelos atos já praticados" = TENTATIVA QUALIFICADA.
ABRAÇOS A TODOS!
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ESPÉCIES DE TENTATIVA:
IMPERFEITA: O agente não consegue praticar todos os atos executórios por interferência externa. O agente não exaure toda sua potencialidade lesiva.
PERFEITA (CRIME FALHO): O agente realiza todos os atos executórios mas não atinge o resultado.
BRANCA (INCRUENTA): O agente não acerta o bem jur
VERMELHA (CRUENTA): O agente acerta o bem jur.
ABANDONADA: Sinônimo de DESISTÊNCIA VOLUNTARIA
INQUALIFICADA: Ocorre na DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA qdo o agente responde apenas pelos atos praticados que, em si, constituem crimes;
INIDÔNIA: Sinônimo de crime impossível;
IRREAL OU SUPERSTICIOSA: A conduta não tem aptidão para atingir o resultado. Ocorre no CRIME IMPOSSÍVEL (CRIME OCO, QUASE CRIME, TENT. INIDONIA, CRIME DE ENSAIO ) ou CRIME PUTATIVO (CRIME IMAGINÁRIO).
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No crime preterdoloso, o agente pratica um crime distinto do que havia projetado cometer, advindo resultado mais grave, decorrência de negligência, imprudência ou imperícia. Cuida-se, assim, de espécie de crime qualificado pelo resultado, havendo verdadeiro concurso de dolo e culpa no mesmo fato [dolo no antecedente (conduta) e culpa no consequente (resultado)].
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Letra "E", não vou nem comenta, de tão fácil que estava, MAMÃO COM AÇÚCAR...
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Desistência voluntária: quando o agente desiste de prosseguir na execução.
Arrependimento eficaz: quando o agente, depois de exaurido a etapa da execução, arrependido, impede que o resultado se reproduza.
Não custa nada lembrar que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz apenas ocorrerão se o agente lograr êxito em impedir que o resultado inicialmente almejado se concretize. Caso o resultado inicialmente querido ocorra, o agente responderá pelo respectivo crime.
Objetivos dos institutos: Afastar a tentativa, posto que o agente responderá apenas pelos atos praticados.
Obs.: A desistência tem de ser voluntária e não espontânea, quer dizer, a ideia de desistir do prosseguimento da execução do crime ou de impedir que seu resultado ocorra não deverá necessariamente de partir do agente. Por exemplo, se a vítima suplicar por sua vida e o agente se sensibilizar com tal atitude, tá valendo os institutos.
Ex.: Determinada pessoa começou a efetuar disparos contra outra pessoa. Caso atinja região não-letal desta e, voluntariamente, desiste de continuar tal conduta até provocar a morte da vítima, responderá o criminoso apenas por lesão corporal.
Não confundir com Arrependimento Posterior:
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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GENTE ME AJUDEM A ENTENDER ESSA QUESTÃO!!
20- Ao descobrir que suas filhas vinham sofrendo assédio no ambiente virtual, Magali representou à polícia para que localizasse e punisse o criminoso. O Delegado Fernando Quadrado decidiu se passar por uma das crianças e marcou um encontro com o pedófilo. No dia e local agendados, compareceu ao local e, ao identificá-lo, prendeu Clinton Gomes, em flagrante. Assim:
a) a prisão representa circunstância alheia à vontade do agente, que implica a incidência de causa de redução de pena (tentativa).
b) descreveu-se hipótese de crime impossível.
c) agiu o delegado em legítima defesa de terceiro.
d) imprescindível a ação, ante o estado de necessidade.
ALGUÉM EXPLICA?
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Juliane,
Da uma lida em processo penal na parte de flagrante preparado. É a hipótese descrita na tua questão. Segundo Feitoza, "é aquele em que há instigação, induzimento ou participação material (ou cumplicidade) da autoridade ou de seus agentes para que alguém pratique um infração penal, objetivando prendê-lo em flagrante".
A par disso, a autoridade policial torna impossível a consumação do delito.
Nesse sentido:
Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação
do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Seria diferente se, uma vez comunicada infração, a AP foi comunicada que o delinquente marcou o encontro com a menor e lá atuasse para prendê-lo (flagrante esperado), hipótese em que seria lícita a prisão.
Era isso,
Abraço
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**Observações**
1- Tanto na desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz esses atos eliminam automaticamente a TENTATIVA e o agente somente responde pelos atos já praticados.
C.E.R.S PRF 2015
2-A desistência e o arrependimento não precisam ser espontâneos, bastando que sejam voluntários, Por conseguinte, se o agente desiste ou se arrepende por sugestão ou conselho de terceiro, não seria espontâneo mas ainda sim conservaria a desistência voluntária e o arrependimento eficaz.
Fonte: Código Penal Comentado -2012 - Fernando Capez.
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O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (ATÉ ESTE PONTO, TEMOS A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) ou impede que o resultado se produza (AQUI, TEMOS O ARREPENDIMENTO EFICAZ), só responde pelos atos já praticados.
Desistência Voluntária - estava fazendo a coisa errada, mas antes de terminar, desiste - somente responderá pelos atos até então praticados. Ex: Um rapaz queria matar seu desafeto e começa a disferir contra ele algumas pauladas, mas antes de matá-lo, desiste. Neste caso hipotético, responderá pelas lesões causadas e não pela tentativa de homicídio.
Arrependimento Eficaz - terminou de fazer a coisa errada, mas decide evitar o resultado. Ex: no mesmo caso anterior, os pauladas seriam capazes de matar o desafeto, então ao invés de ir embora e deixá-lo a mercê no chão aguardando pela morte que viria devido às pauladas, ele decide levá-lo a um hospital, onde é tratado e não vem a óbito. Neste caso, tbm somente responderá pelas lesões.
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Gab. E
Artigo 15 CP
"O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".
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Art. 15/CP.
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na linguagem do POVÃO... vamos la
A- ERRADA: crime preterdoloso: é quando tem dolo no antecedente(pode ser dolo eventual) e culpa no consequente
B- ERRADA: crime consumado: nesse caso tem que ter ocorrido todas as fases do delito, a depender se for delito material exige um resultado(ex homicidio), se for um delito formal( extorsao) nao exige resultado
C- ERRADA: tentativa branca ou incruenta: é aquela em que o mano tenta por exemplo matar alguem mas nao chega a atingi-lo(por isso branca) nao existe derramamento de sangue. Já a tentativa cruenta ou vermelha é aquele em que o agente tenta e consegue atingir seu alvo, existe nesse caso derramamento de sangue
D- ERRADA: tambem nao é crime impossivel, pois nesse caso é quando o cara tenta fazer o crime, mas so nao consegue por impropriedade absoluta do meio ou do objeto.. ex tentar matar alguem com uma bolinha de papel, ou tentar matar alguem que ja esta morto.. ettccc
E- CORRETA: é o proprio texto de lei..!
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Letra E. Desistência voluntária e arrependimento eficaz :"Ponte de Ouro"
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a) Crime Preterdoloso possui o dolo no resultado do antecedente e culpa no resultado consequente.
b) Crime consumado é aquele que reúne todos os elementos de sua definição legal (art. 14)
c) Na Tentativa Branca, o bem não sofreu lesão
d) Crime Impossível/Tentativa Inidônea, é impossível por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não podendo se consumar o crime
e) Na Desistência Voluntária, o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou (Arrependimento Eficaz) impede que o resultado se produza, e só responde pelos crimes já praticados.
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''Desiste de Prosseguir'' ( Desistencia voluntária) - Natureza negativa porque implica em um ''não fazer''
''Impede que o resultado se produza'' ( Arrependimento eficaz) - Natureza positiva porque implica em um ''ação'', ''fazer''.
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Gabarito: letra E
Tentativa abandonada (gênero)
Desistência voluntária (espécie)
O agente INICIA os atos executórios, pórem no MEIO DOS ATOS ele desiste de prosseguir na execução por vontade própria/ VOLUNTÁRIA. (art. 15º, CP- 1 parte)
Arrependimento eficaz (espécie)
O agente CONCLUI todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e EVITA o resultado.(art. 15º, CP- 2 parte)
Obs. Nos dois casos respondem pelos atos já praticados.
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GABARITO E
A tentativa pode ser branca (incruenta) ou vermelha (cruenta).
Considera -se branca quando o objeto material (pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta) não é atingido (por exemplo, o homicida efetua os disparos e não atinge a vítima, que permanece incólume).
Considera -se vermelha quando o objeto material é atingido.
Fala -se em crime falho, tentativa perfeita ou acabada quando o autor do fato realiza todo o iter criminis, mas não atinge a consumação do delito. Por exemplo, o homicida efetua vários disparos contra a vítima, esgotando a munição de seu revólver, e, ainda assim, ela sobrevive.
bons estudos
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz - Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
GABARITO E
ART 15
PMGO
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PONTE DE OURO !!!!!!!!!!!!!!!!
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CRIME PRETERDOLOSO
ocorre quando o agente tem dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente.
CRIME CONSUMADO
quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal,ou seja,o agente pratica todo o inter criminis/caminho do crime.
CRIME TENTADO
quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
TENTATIVA BRANCA/INCRUENTA
Objeto jurídico tutelado não é atingido
TENTATIVA VERMELHA/CRUENTA
Objeto jurídico tutelado é efetivamente atingido,ou seja,ocorre lesão ao bem jurídico.
CRIME IMPOSSÍVEL
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
DESISTÊNCIA VOLUNTARIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
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A questão cobrou conhecimentos acerca de diversos
temas da parte geral do Código Penal, entre eles o conceito de crime preterdoloso,
crime consumado, tentativa branca, crime impossível, desistência voluntária e
arrependimento eficaz.
O enunciado da questão refere-se à desistência
voluntária/arrependimento eficaz. Conhecidos como tentativa abandonada/ponte de
ouro, são causas extintivas de tipicidade que tem por objetivo impedir a
consumação de um crime que tenha sua execução iniciada. Assim, o art. 15 do CP,
prevê que “O agente que,
voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se
produza, só responde pelos atos já praticados".
São
requisitos da desistência voluntária/arrependimento eficaz:
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Voluntariedade do agente (não precisa ser espontânea);
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Não consumação;
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Interferência da vontade do agente;
Crime
preterdoloso (alternativa A) é aquele em que o agente comete uma conduta menos
grave dolosamente e advém um resultado mais grave decorrente de culpa. É um
crime agravado pelo resultado. Ex. A quer lesionar B na cabeça com uma paulada,
mas bate com muita força e acaba matando. Perceba que A agiu com dolo de lesão
(conduta menos grave), mas acabou matando (resultado mais grave) por culpa. O
resultado de sua conduta foi além do dolo de lesionar, daí um crime
preterdoloso.
Crime
consumado (alternativa B) é o que reúne todos os elementos de sua definição
legal, ou seja, é o crime acabado. Ex. há o crime de homicídio consumado quando
a vítima morre. Há crime de furto consumado quando alguém tem algum objeto
subtraído.
Tentativa
branca ou incruenta (alternativa C) é aquela em que a vítima não chega a ser
atingida fisicamente, por exemplo, A atira em B, mas erra todos os tiros.
Assim, B sofreu uma tentativa branca ou incruenta de homicídio. Este tipo de
tentativa se contrapõe a tentativa vermelha ou cruenta, onde a vítima é
atingida fisicamente.
Crime
impossível (alternativa D) ocorre quando por ineficácia absoluta do meio ou por
absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Ex. querer
assinar uma pessoa a tiros com uma arma que não seja apta a efetuar disparos
(ineficácia absoluta do meio), matar quem já está morto (ineficácia absoluta do
objeto).
Observação importante: Só há crime impossível se a ineficácia
do meio ou do objeto forem absolutas. Se forem relativas há tentativa. Por ex.
se a arma está com defeito (dispara uma vez, falha outra), mas ainda assim é
apta a efetuar disparos o agente responde pela tentativa. Se a pessoa esta agonizando,
mas ainda está viva e o agente vai lá e acaba de matar responderá pelo
homicídio.
Gabarito, letra E.
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Por mais questões assim, por favor.
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Pra quem está precisando da uma alavancada nos estudos recomendo esses SIMULADOS PARA PPMG, ajudou-me bastante!
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(FORÇA GUERREIROS, PPMG 2022)