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ID
1494634
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as atuais regras sobre prisões no Brasil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.



  • #9erros

  • A Prisão Preventiva está subordinada à cláusula da imprevisão, podendo ser revogada com o desaparecimento das causas de sua decretação ou restaurada quando surgirem razões que a justifiquem.

    Bons estudos!

  • b) Apenas as autoridades policiais e seus agentes poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
    ERRADA.  Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    d) A prisão preventiva decretada pelo juiz somente é cabível na fase de investigação policial.

    ERRADA.  Prisão preventiva: Cuida-se de espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, em qualquer fase das investigações policiais OU do processo penal (nesta hipótese, também pode ser decretada de ofício pelo magistrado), sempre que estiverem preenchidos os requisitos legais (art. 313, CPP) e ocorrerem os motivos autorizadores listados no art. 312 do CPP, e desde que se revelem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP).  Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal (2015).


  • Na atual sistemática jurídica, não existe mais a possibilidade de o juiz manter o flagrante, agora ele deve: Decretar a preventiva, se presentes os requisitos do artigo 312 e 313 do CPP; relaxar a prisão, se ilegal ou conceder liberdade provisória,com ou sem fiança.

  • Sistematizando os erros:

     a) A prisão em flagrante delito terá duração máxima de 81 (oitenta e um) dias, improrrogáveis. Errado - O art. 306 do CPP diz que em até 24h o auto de prisão em flagrante será apresentado à autoridade judicial para deliberar sobre o relaxamento, liberdade provisória ou a decretação da preventiva;

     b) Apenas as autoridades policiais e seus agentes poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Errado - qualquer do povo, art. 301;

     c) No rito procedimental do Tribunal do Júri, uma vez pronunciado o Réu, torna-se obrigatória a decretação de sua prisão pelo Juiz. Errado - não existe tal obrigatoriedade;

     d) A prisão preventiva decretada pelo juiz somente é cabível na fase de investigação policial. Errado - a preventiva pode ser decreta tanto no curso do IP quanto no curso da ação. A temporária é que apenas é cabível durante a fase pré processual;

     e) O Juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Correto - art. 316.

  • GABARITO E


    PRISÃO PREVENTIVA

    Legitimados - a preventiva pode ser decretada pelo juiz:

    - de ofício (somente durante o processo);

    - a requerimento do MP;

    - por representação da autoridade policial;

    - a requerimento do querelante ou do assistente de acusação.

    Cabimento: - Prova da materialidade do delito;

                        - Indicios suficientes de autoria.

    Requsistos: - Garantia da ordem pública

                       - Garantia da ordem economica

                       - Conveniencia da Instrução Criminal

                       - Segurança na aplicação da lei penal

    Quando? 

    - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;     

    - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (Salvo se ja passados os 5 anos da extinção de punibilidade);

    - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             

    - quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.


    bons estudos

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.   

  • Art. 316 O juiz poderá – de ofício ou a pedido das partes – revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Parágrafo Único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

  • Com relação a assertiva "C", importante relembrar que, embora não ocorra no momento da pronúncia (e sim após condenação no âmbito do Júri) de acordo com inovação do Pacote Anticrime, o condenado a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão será preso antes do TEJ.

    Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que:

    (…)

    e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos;

    Abraços!

  • A presente questão aborda temática relacionada às prisões. Importa destacar que, após realização do certame, sobrevieram atualizações significativas, oriundas do “Pacote Anticrime" (Lei n.º 13.964/2019), razão pela qual se apresenta os fundamentos legais com a redação anterior para fins de resolução da questão, tendo em vista a necessidade de análise da letra da lei. Ainda assim, vale destacar que as recentes alterações legislativas não invalidariam o gabarito da questão.

    Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva estabelece que a prisão em flagrante delito terá duração máxima de 81 (oitenta e um) dias, improrrogáveis, o que é equivocado dizer, tendo em vista a análise conjunta dos arts. 306, §1º e 310 do CPP, considerando a redação em vigor à época em que o certame foi realizado.

    Art. 306, § 1º do CPP. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    Art. 310 do CPP. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
    I – relaxar a prisão ilegal; ou
    II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
    III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    A partir da interpretação sistemática dos artigos, conclui-se que a duração da prisão em flagrante deve ser de 24 horas, pois neste prazo serão entregues ao magistrado os autos de prisão em flagrante, oportunidade em que deverá o magistrado decidir pelo relaxamento da prisão, pela conversão à prisão preventiva ou ainda pela liberdade provisória. Assim, caso a prisão se mantenha, será como cautelar (preventiva).

    A título de complemento, a nova redação do art. 310 do CPP, dada pela Lei nº 13.96419, prevê a obrigatoriedade da audiência de custódia em 24 horas, e caso não ocorra dentro do prazo estabelecido, a prisão será tida como ilegal e deverá ser relaxada. Compensa destacar ainda que a nova redação não altera o comentário trazido neste item da questão. Hoje, a resposta estaria suficientemente fundamentada apenas no art. 310 do CPP.

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 1º. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.964, de 2019)
    § 2º. Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
    § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    B) Incorreta. Aduz a assertiva que apenas as autoridades policiais e seus agentes poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. No entanto, o art. 301 do CPP confere a qualquer pessoa do povo a faculdade de dar voz de prisão a quem esteja praticando infração penal.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    C) Incorreta. A assertiva infere que no rito procedimental do Tribunal do Júri, uma vez pronunciado o réu, torna-se obrigatória a decretação de sua prisão pelo Juiz. No entanto, tal realidade não mais subsiste. Após a reforma de 2008, foi revogado o §1º do art. 408 do CPP, que dispunha sobre a determinação da prisão do réu pronunciado ou, se já se encontrasse preso, que fosse assim mantido. Atualmente, exige-se motivação específica para decretação da prisão após decisão de pronúncia, nos termos do art. 413, §3º do CPP, e, neste cenário, não mais prevalece a tese de que a prisão do réu se constitui uma consequência do seu pronunciamento.

    Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
    (...)
    § 3o  O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.   

    D) Incorreta. A assertiva conclui que a prisão preventiva decretada pelo juiz somente é cabível na fase de investigação policial, o que diverge da lei processual, pois o art. 311 do CPP autoriza a decretação da preventiva tanto na fase investigativa quanto na fase processual. Compensa mencionar que, com a atual redação dada pela Lei 13.964/19, apenas não é mais possível que o magistrado decrete a cautelar de ofício.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (redação anterior)

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    E) Correta. A assertiva aduz que o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem, o que coaduna com o disposto no art. 316 do CPP.

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (redação anterior)

    Por fim, com a nova redação dada pela Lei nº 13.964/19, passa a ser possível a revogação da preventiva, tanto no curso da investigação, quanto no curso do processo, de ofício ou a requerimento das partes.

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Gabarito do professor: alternativa E.
  • Revogação e nova decretação da prisão preventiva:

    O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente

    decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    ATENÇÃO: Observar que, nessa hipótese de revogação e nova decretação, o juiz poderá agir de

    ofício ou por provocação das partes.