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ID
1495471
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, criada em 2000, analise as afirmativas a seguir.

I. Foi estabelecido um teto único como limite dos gastos públicos para as três esferas de governo – como percentual da receita corrente líquida.
II. Passaram a vigorar regras rígidas para o gasto com pessoal no fim do ciclo eleitoral do governo, na esfera considerada.
III. Foi vedado ultrapassar os limites de endividamento público e, no caso de ocorrência, seriam aplicadas sanções imediatas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - O teto não é único. Embora tomem por base a receita corrente líquida, cada ente da federação tem um valor: a união 50% da RCL e os Estados e os Municípios 60% da RCL.

    III - As sanções não ocorrem de imediato. Primeiro abre-se um prazo para que a dívida seja reconduzida ao limite (Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro).

  • O " Enquanto perdurar o excesso"  (art. 31, §1) me fez pensar que de imediato já seriam aplicadas sanções.  Entretanto,  pelo " imediatamente " do § 3, infere-se que não é imediata essa aplicação.

      Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos 3 subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.

            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

            § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

            § 3o As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

  • Meu raciocínio para identificar o erro da alternativa "III" foi de que a LRF não veda ( proíbe) o endividamento público, mas prevê sanções ( restrições) para o caso de ultrapassagem dos limites a fim de garantir o equilíbrio das contas públicas de cada ente. No art. 31da LRF não há proibição, mas previsão do que deve ser feito caso o ente ultrapasse o limite legal. Quanto ao teto para endividamento não é único, como já mencionado pelos colegas. Limite percentual da Receita corrente líquida destinado a cada ente referente às despesas com pessoal ( Art. 19 LRF). Prossigamos. Bons estudos!
  • GABARITO: B

    I - O teto não é único. Embora tomem por base a receita corrente líquida, cada ente da federação tem um valor: a união 50% da RCL e os Estados e os Municípios 60% da RCL.

    III - As sanções não ocorrem de imediato. Primeiro abre-se um prazo para que a dívida seja reconduzida ao limite (Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro).