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ID
1495930
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, garantidas a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução, com o mínimo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.


    Fonte: DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

  • Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

     

  • Lei nº 1799/96, art. 5° “A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução. ”

    Resposta: B