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ID
1495990
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • No que pertine à resolução do teste seguinte, de número 17, a está errado o
    que asseverado nos enunciados a, b e c, consoante se depreende da leitura dos
    artigos 11(3) da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as
    Formas de Discriminação Racial[19], 6º da Lei nº 12.986/2014 e do que
    consignado na decisão monocrática por meio da qual a relatora no Superior
    Tribunal de Justiça deferiu a participação de amici curiae no Incidente de
    Deslocamento de Competência nº 2[20]. É exato, lado outro, dizer que o
    Protocolo 14 à Convenção Europeia de Direitos Humanos altera disposição do
    Tratado de Lisboa de modo a possibilitar a adesão da União Europeia[21]. (http://www.conjur.com.br/2015-mar-28/toda-prova-resolucao-28-concurso-mpf-parte)

  • ÚNICO ERRO DA LETRA B :  TROCOU "RECOMENDAÇÃO" POR "DETERMINAÇÃO.

    Art. 6o Constituem sanções a serem aplicadas pelo CNDH:

    I - advertência;

    II - censura pública;

    III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos;

    IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

    § 1o As sanções previstas neste artigo serão aplicadas isolada ou cumulativamente, sendo correspondentes e proporcionais às ações ou omissões ofensivas à atuação do CNDH ou às lesões de direitos humanos, consumadas ou tentadas, imputáveis a pessoas físicas ou jurídicas e a entes públicos ou privados.

    § 2o As sanções de competência do CNDH têm caráter autônomo, devendo ser aplicadas independentemente de outras sanções de natureza penal, financeira, política, administrativa ou civil previstas em lei.

    § 3o (VETADO).

  • Item A.

    Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial

    Artigo XI

    1. Se um Estado Parte entender que outro Estado igualmente Parte não aplica as disposições da presente Convenção,
    poderá chamar a atenção do Comitê para essa questão. O Comitê transmitirá, então, a comunicação recebida ao Estado
    Parte interessado. Em um prazo de três meses, o Estado destinatário submeterá ao Comitê suas explicações ou
    declarações por escrito, com o propósito de esclarecer a questão, indicando, se for o caso, as medidas corretivas que
    adotou.

    2. Se, no prazo de seis meses a partir da data do recebimento da comunicação original pelo Estado destinatário, a questão
    não estiver resolvida a contento dos dois Estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que
    estiver ao seu dispor, ambos os Estados terão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, endereçando uma notificação
    ao Comitê e ao outro Estado interessado.

    3. O Comitê só poderá tomar conhecimento de uma questão que lhe seja submetida, nos termos do parágrafo 2 do presente
    artigo, depois de haver constatado que todos os recursos internos disponíveis foram utilizados ou esgotados, de
    conformidade com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos. Esta regra não se aplicará se os
    procedimentos de recurso excederem prazos razoáveis.

  • Letra D

    "dez países europeus estabeleceram, pelo Tratado de Londres de 1949, o Conselho da Europa, em cujo âmbito foi proclamado a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais (CEDHs) de 1950.

    (...)

    Até a entrada em vigor do Protocolo nº 14, somente Estados poderiam ser membros da CEDHs, uma vez que seu artigo 59 limita a adesão aos
    membros do Conselho da Europa, que, por sua vez, restringe aos Estados a condição de membro. O artigo 17, do Protocolo nº 14, emendou o artigo 59 da CEDHs, que passou a dispor, em seu parágrafo segundo que “A União Europeia poderá aderir à presente Convenção”

    Disponível em:

  • LETRA C - A Min. Laurita  Vaz autorizou a intervenção de amicus curiae no Incidente de Deslocamento de Competência n. 02, que tramita no STJ, em que se objetiva a remessa para a Justiça Federal dos processos que cuidam da atuação de grupos de pistoleiros na Paraíba e em Pernambuco (chamado de caso �Manoel Mattos�. A Min. autorizou o ingresso das organizações não governamentais (ONG) Justiça Global e Dignitatis � Assessoria Jurídica Popular. -LOGO, CABE SIM O AMICUS CURIAE  NO IDC.

  • -> A letra A está incorreta. Conforme o art. 11, III, da Convenção pela Eliminação de toda forma de discriminação racial, o Comitê só poderá tomar conhecimento de uma questão após ter assegurado que todos os recursos internos disponíveis tenham sido utilizados e esgotados, em conformidade com os princípios do Direito Internacional geralmente reconhecidos. Não se aplicará essa regra quando a aplicação dos mencionados recursos exceder prazos razoáveis.

    -> A letra B está incorreta. Conforme o art. 6º, da lei 12986/2014, constituem sanções a serem aplicadas pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos: I - advertência; II - censura pública; III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos; IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

    -> A letra C está incorreta. O incidente de deslocamento de competência é instituto criado com a Emenda Constitucional n. 45, que, adequando o funcionamento do Judiciário brasileiro ao sistema de proteção internacional aos direitos humanos, permite ao Procurador-Geral da República, nos casos de grave violação a tais direitos, suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça, a competência da Justiça Federal. Há jurisprudência no STJ que admite a intervenção de amicus curiae no incidente de deslocamento de competência, sem previsão legal, reconhecendo a importante função que esse sujeito processual exerce.

    -> A letra D está correta. No art. 17, do Protocolo, ficou estabelecido que o art. 59 da Convenção Europeia sofreria a seguinte alteração: foi introduzido um novo nº 2, com o teor: “ A União Europeia poderá aderir à presente Convenção". 

    Resposta: D 

  • Só complementando a resposta do colega sobre a assertiva A:

    Decreto 65.810 

    Art. XIV

    7. a) O Comitê examinará as comunicações, à luz de todas as informações que forem submetidas pelo Estado parte interessado e pelo peticionário. O Comitê so examinará uma comunicação de peticionário após ter-se assegurado que este esgotou todos os recursos internos disponíveis. Entretanto, esta regra não se aplicará se os processos de recurso excederem prazos razoáveis.

  • Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal (amici curiae, no plural) é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.
  • -> A letra A está incorreta. Conforme o art. 11, III, da Convenção pela Eliminação de toda forma de discriminação racial, o Comitê só poderá tomar conhecimento de uma questão após ter assegurado que todos os recursos internos disponíveis tenham sido utilizados e esgotados, em conformidade com os princípios do Direito Internacional geralmente reconhecidos. Não se aplicará essa regra quando a aplicação dos mencionados recursos exceder prazos razoáveis.

    -> A letra B está incorreta. Conforme o art. 6º, da lei 12986/2014, constituem sanções a serem aplicadas pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos: I - advertência; II - censura pública; III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos; IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

    -> A letra C está incorreta. O incidente de deslocamento de competência é instituto criado com a Emenda Constitucional n. 45, que, adequando o funcionamento do Judiciário brasileiro ao sistema de proteção internacional aos direitos humanos, permite ao Procurador-Geral da República, nos casos de grave violação a tais direitos, suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça, a competência da Justiça Federal. Há jurisprudência no STJ que admite a intervenção de amicus curiae no incidente de deslocamento de competência, sem previsão legal, reconhecendo a importante função que esse sujeito processual exerce.

    -> A letra D está correta. No art. 17, do Protocolo, ficou estabelecido que o art. 59 da Convenção Europeia sofreria a seguinte alteração: foi introduzido um novo nº 2, com o teor: “ A União Europeia poderá aderir à presente Convenção". 

    Resposta: D  (Gabarito do Professor)

  • Assertiva D

    De acordo com a evolução organizacional do regime internacional de proteção dos direitos humanos, o sistema europeu de direitos humanos passou a prever, a partir do Protocolo n.14, a possibilidade de adesao da União Europeia como parte da Convenção Europeia de Direitos Humanos.