quanto à "d": A Convenção Internacional de Montevidéu assevera, em seu artigo 2º,
que cabe ao juiz nacional, ao aplicar a lei estrangeira, agir como se juiz de origem fosse,
assim, podendo inclusive apreciar a constitucionalidade da lei, in verbis:
Os juízes e as autoridades dos Estados Partes ficarão obrigados a
aplicar o direito estrangeiro tal como o fariam os juízes do Estado cujo
direito seja aplicável, sem prejuízo de que as partes possam alegar e
provar a existência e o conteúdo da lei estrangeira invocada.
(A) Correta. Consoante a Convenção para a Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio:
"Artigo 7.º. O genocídio e os outros actos enumerados no artigo 3.º não serão considerados crimes políticos, para efeitos de extradição."
(B) Correta. Segundo o art. 1º, § 4º, do Primeiro Protocolo de Genebra, “as situações a que se refere o parágrafo precedente compreendem os conflitos armados nos quais os povos lutam contra a dominação colonial e a ocupação estrangeira e contra os regimes racistas, no exercício do direito de livre determinação dos povos, consagrado na Carta das Nações Unidas e na Declaração sobre os Princípios de Direito Internacional referente às Relações de Amizade e Cooperação entre os Estados, em conformidade com a Carta das Nações Unidas”.
(C) Incorreta. Dispõe o art. 109, § 1º, do Estatuto de Roma: “Os Estados Partes aplicarão as penas de multa, bem como as medidas de perda ordenadas pelo Tribunal ao abrigo do Capítulo VII, sem prejuízo dos direitos de terceiros de boa fé e em conformidade com os procedimentos previstos no respectivo direito interno”.
(D) Correta. É postulado interpretativo corrente, segundo o qual o juiz deve aplicar o direito conforme as regras que o magistrado estrangeiro observaria à luz do ordenamento jurídico vigente em seu país.