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O antebraço deve ficar alinhado em angulo de 100 a 110 graus com o teclado de modo a ficar em posição relaxada.
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Existem vários e vários tipos de apoio para os pés: http://www.mundoergonomia.com.br/website/conteudo.asp?id_website_categoria_conteudo=9390&cod=1847&idi=1&moe=74
E na NR-17 eles não são especificados, portanto, qual o erro exato da questão? Não consegui achar...
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Anexo II, NR-17
i) nos casos em que os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento, deverá ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante;
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normal de 7 cm,10 cm ou 13 cm ou o exclusivo pistão com curso de 25 cm a fim de atender uma gama muito grande de medidas antropométricas, permitindo padronização.
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NÃO existe obrigatoriedade de apoio para os pés para digitadores. A NR 17 considera o apoio obrigatório apenas para os trabalhadores de checkout (sempre) e de teleatendimento (apenas nos casos em que os pés não encostem no piso após as devidas regulagens dos assentos). E mesmo para esses, a NR não determina as dimensões.
Para os demais trabalhadores, entendo que o apoio para os pés depende do que for prescrito na Análise Ergonômica do Trabalho.
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ERRADO
As normas não determinam as medidas do apoio para os pés.
O apoio para os pés deve se adaptar ao comprimento das pernas....
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Amiguinho, facilita a sua vida.
Ato perfeito, válido e eficaz, vem da teoria tripartite ou pontesiana difundida no Brasil por ninguém menos do que Pontes de Miranda.
Eficácia está não apenas logicamente, mas diretamente ligada a produção de efeito, a qual é impedida por institutos como Vacatio legis, termo, condição, resolução, etc.
Ato pendente.... não não não não não....
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A
questão trata de conhecimentos sobre Ergonomia no ambiente de trabalho.
À
luz da NR 17 - Ergonomia, “nos casos em que os pés do operador não alcançarem o
piso, mesmo após a regulagem do assento, deverá ser fornecido apoio para os
pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o
apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície revestida de
material antiderrapante".
Assim,
a norma não dispõe sobre as medidas que deve ter o apoio para os pés, mas sim,
que ele se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador que o utilizará.
Gabarito
do Professor: ERRADO.
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A NR 17 NÃO determina as medidas do apoio para os pés.