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ID
1496755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à ergonomia.

Os digitadores devem utilizar apoio para os pés que meça 40 cm × 30 cm × 15 cm e cuja face inclinada tenha um ângulo de, no mínimo, 25° com a superfície.

Alternativas
Comentários
  • O antebraço deve ficar alinhado em angulo de 100 a 110 graus com o teclado de modo a ficar em posição relaxada.

  • Existem vários e vários tipos de apoio para os pés: http://www.mundoergonomia.com.br/website/conteudo.asp?id_website_categoria_conteudo=9390&cod=1847&idi=1&moe=74

    E na NR-17 eles não são especificados, portanto, qual o erro exato da questão? Não consegui achar...

  • Anexo II, NR-17

    i) nos casos em que os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento, deverá ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante;


  •  normal de 7 cm,10 cm ou 13 cm ou o exclusivo pistão com curso de 25 cm a fim de atender uma gama muito grande de medidas antropométricas, permitindo padronização.

  • NÃO existe obrigatoriedade de apoio para os pés para digitadores. A NR 17 considera o apoio obrigatório apenas para os trabalhadores de checkout (sempre) e de  teleatendimento (apenas nos casos em que os pés não encostem no piso após as devidas regulagens dos assentos). E mesmo para esses, a NR não determina as dimensões. 

    Para os demais trabalhadores, entendo que o apoio para os pés depende do que for prescrito na Análise Ergonômica do Trabalho. 

  • ERRADO

    As normas não determinam as medidas do apoio para os pés.

    O apoio para os pés deve se adaptar ao comprimento das pernas....

     

  • Amiguinho, facilita a sua vida.

    Ato perfeito, válido e eficaz, vem da teoria tripartite ou pontesiana difundida no Brasil por ninguém menos do que Pontes de Miranda.

    Eficácia está não apenas logicamente, mas diretamente ligada a produção de efeito, a qual é impedida por institutos como Vacatio legis, termo, condição, resolução, etc.

    Ato pendente.... não não não não não....

  • A questão trata de conhecimentos sobre Ergonomia no ambiente de trabalho.

    À luz da NR 17 - Ergonomia, “nos casos em que os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento, deverá ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante".

    Assim, a norma não dispõe sobre as medidas que deve ter o apoio para os pés, mas sim, que ele se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador que o utilizará.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • A NR 17 NÃO determina as medidas do apoio para os pés.