SóProvas


ID
1497667
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito da organização administrativa:

I. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, sujeitas ao controle finalístico do ente instituidor.

II. Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público não exclusivos do Estado.

III. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, exclusivamente para a prestação de serviço público de natureza econômica.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas, que não sejam relacionadas à exploração de atividade econômica. Não há subordinação entre a autarquia e o ente que a criou, mas sim um controle finalístico chamado tutela ou supervisão administrativa., patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas, que não sejam relacionadas à exploração de atividade econômica. Não há subordinação entre a autarquia e o ente que a criou, mas sim um controle finalístico chamado tutela ou supervisão administrativa.CORRETO

    II- Para o Professor Hely Lopes Meireles “As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado”. CORRETO

    III- Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. ERRADA


  • I. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público (certo), criadas por lei específica (certo), sujeitas ao controle finalístico do ente instituidor (ou tutela - mas CERTO). - Questão correta!

    II. Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado (certo) que, por lei (certo), são autorizadas (correto - Cuidado para não errar com a palavra criada!) a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público não exclusivos do Estado (Certo - ora, se fosse uma atividade exclusiva do Estado só ele poderia prestar). Questão Correta!

    III. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado (Certo), criadas por lei (errado - elas são autorizadas por lei), exclusivamente para a prestação de serviço público de natureza econômica (errado: pode exercer tanto atividade econômica como prestar serviço público) - Questão duplamente ERRADA!!!

    GABARITO - A (I e II corretas)



  • Prezados, 

    Diferente dos comentários anteriores, o item II - está errado MESMO. As OS´S e OSCIP´S não necessitam de lei para sua criação, pois o vinculo com o poder público se dá por meio do contrayo de gestão e termo de parceria, respectivamente.

    quanto ao item III - acompanho os colegas, porém por outro fundamento.

    Na minha concepção, a empresa púbica  pode desempenhar serviço público ou atividade econômica. O termo "EXCLUSIVAMENTE" lançado no item inquinou-o de erro. 

    Eu marquei a "b". E assustei quanto errei.

    Enfim,....a luta continua. Aos estudos, até passar!

  • Item  I correto - autarquias são criadas por lei especifica.

    Item II correto - Entidades Paraestatais são autorizadas por lei.

    Item III errado - as EP e SEM são autorizadas por lei.

    GAB. A

    Bons estudos :)

     

  • Concordo com o colega Robson, acredito que o item II está errado.

    As Organizações Sociais, também conhecidas como entidades paraestatais, são criadas por ato discricionário do Poder Público, por meio de contrato de gestão.

    Por sua vez, as OSCIPs, são criadas por ato vinculado do Poder Público, uma vez que se a entidade privada preencher todos os requisitos previstos em lei, o Poder Público não pode não realizar o termo de parceria com tal entidade. Contudo, por mais que exista a previsão de requisitos em lei, tais entidades paraestatais NÃO são criadas pro lei, mas sim, pelo termo de parceria assinado entre esta e o Poder Público.

    A única entidade paraestatal que é criada por lei são os Serviços Sociais Autônomos (Sistema S).

     

  • Já que a FCC adora trabalhar com esses dois doutrinadores, como chegar á uma conclusão segura do que é uma entidade paraestatal?

     DEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA DE CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO

    A expressão abrange pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa e à qual o Poder Público dispensa especial proteção , colocando a serviço delas manifestações de seu poder de império, como o tributário, por exemplo. Não Abrange as sociedades de economia mista e as empresas públicas; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado).

    DEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA DE HELY LOPES MEIRELLES

    São pessoas jurídicas de direito público, cuja criação é autorizada por lei específica (CF, art. 37, XIX e XX), com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado. Não se confundem com as autarquias nem com as fundações públicas, e também não se identificam com as entidades estatais. Responde por seus débitos, exercem direitos e contraem obrigações, são autônomas.

  • Entidades ESTATAIS
    =========
    *PESSOAS jurídicas de direito PUBLICO que integram a estrutura constitucional do Estado.
    * Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria.
    * No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.
    * Entidades Estatais somente são autônomas política, administrativa e financeiramente.
    * MEIRELLES lembra que somente a União é soberana.[MEIRELLES (1999:61].

    ===========================================================
    Entidades PARAESTATAIS
    =============
    * Pessoas jurídicas de Direito Privado AUTORIZADAS por lei
    * PRESTAM Serviços ou a REALIZAM atividades de interesse público ou coletivo, mas NÃO EXCLUSIVOS DO ESTADO
    * São autônomas administrativa e financeiramente, possuem patrimônio próprio.
    * Trabalham em regime de iniciativa particular, segundo seus estatutos.
    * Sujeitas à supervisão estatal da entidade a qual estão vinculadas, para o controle do desempenho estatutário. * São os entes de cooperação com o Estado.
    ---
    EXEMPLOS
    Serviços sociais autônomos (SESC, SESI, SENAI, etc.)
    As Organizações sociais de acordo com a Lei 9648, de 1998.

  • Pelo visto a banca separa Entidades Paraestatais (Sistema S e Entidades de Apoio) e Terceiro Setor (OS OSCIP..) 

  • Essa questão seguiu o pensamento da doutrina minoritária, mais precisamente de Hely Lopes Meireles, que diz “As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado”.

    É injusto, mas fazer o quê, né?

  • Pessoal, muita gente está questionando um erro na alternativa II, afirmando que as entidades paraestatais não precisam de lei para sua criação.

     

    MAS a alternativa não se refere a criação dessas entidades.

    Afirma-se apenas que existem leis que permitem(autorizam) essas entidades a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público não exclusivos do Estado.

     

    Não há erro nessa afirmação.

  • Corrigindo:

     

    III. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei, para a prestação de atividade econômica (como a Caixa Econômica Federal) ou para prestação de serviço público (como os Correios).