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Gabarito Letra B
Nos termos do CC:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio
jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude
contra credores
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do
negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em
que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de
terceiro
bons estudos
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A coação da questão em tela é a coação moral. Neste caso o negócio é anulável e pode ser confirmado pelas partes. Se a coação fosse a física, o negócio seria inexistente.
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Renato, você é o melhor comentarista do qc kkk
Já abro os comentários procurando o seu.
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ajudou muito
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Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro
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A coação conduz à anulabilidade do negócio, no prazo de 4 anos, constado da cessação da coação. Por ser caso de negócio anulável, o negócio convalesce com o decurso do tempo e pode ser confirmado pelas partes, desde que não afete direitos de terceiros.
Resposta: B
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Dispõe o legislador, no inciso II do art. 171 do CC, que, “além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". Trata-se de hipótese de ANULABILIDADE, não de NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.
Vícios que ofendem preceitos de ordem pública são considerados mais graves e, por isso, geram a nulidade do negócio jurídico. Isso significa que a nulidade poderá ser alegada a qualquer tempo, já que o vício não morre, não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). Exemplo: art. 426 do CC.
Já os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico devem ser alegados dentro de um prazo decadencial, pois, do contrário, convalescerão pelo decurso do tempo, por envolverem os interesses das partes.
Incorreta;
B) Coação é um vício de consentimento e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. Conforme outrora explicado, a sua presença enseja a anulabilidade do negócio jurídico e o prazo decadencial para a sua anulação é de 4 anos, de acordo com o art. 178, I, contados da data em que ela cessar: “É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: no caso de coação, do dia em que ela cessar".
Correta;
C) É anulável (art. 171, II do CC), no prazo prescricional de quatro anos (art. 178, I do CC), e, de acordo com o art. 172 do CC, “o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, SALVO DIREITO DE TERCEIRO". Portanto, ao contrário do que acontece com o negócio jurídico nulo (art. 169 do CC), o negócio anulável pode ser ratificado pelas partes. Incorreta;
D) Não se trata de nulidade, mas de anulabilidade e a ação está sujeita ao PRAZO DECADENCIAL de quatro anos.
Incorreta;
E) É anulável, convalescendo pelo decurso do tempo se não alegado o vício dentro do prazo decadencial, podendo ser confirmado pelas partes negócio jurídico, salvo direito de terceiro. Incorreta.
Resposta: B
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
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ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
ARTIGO 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
ARTIGO 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.