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ID
1497709
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Gervásio, funcionário público, pensou em subtrair um computador da repartição pública em que trabalhava, para vender e obter recursos. No dia em que havia se programado para praticar o ato, desistiu, sem dar início à execução do delito. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Questão cobra o conhecimento do "iter criminis"

    O iter criminis se divide em:
    1) Fase Interna (não punível)
    2) Fase Externa
      a) atos preparatórios (não punível, em regra)
      b) atos de execução (punível) Art. 14 II
      c) consumação (punível) Art. 14 I

    Observe que, pela leitura do enunciado, Gervásio apenas "pensou" (fase interna) em praticar peculato, e que no dia do ato de execução do crime, Gervásio sequer o iniciou, assim se aplicando o Art. 31, tornando o fato atípico (ou seja, esse crime que seria de peculato SEQUER foi iniciado /tentado)

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

    espero ter ajudado

    bons estudos

  • Renato, Obrigada pela explicação. Continuo dizendo, acho q  vc é professor. Sabe muito. rsss

  • O agente não ultrapassou a fase de cogitação. Não chegou a externar o seu pensamento criminoso. Punir alguém só por este pensar em cometer um crime constituiria-se em nefasta violação ao princípio da alteridade. 

  •  Casos de impunibilidade

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art.31 do CP

     

     Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

    GAB.:A

  • Achei que A e B estão corretas. Não consegui identificar o erra na alternativa B até agora. Alguem poderia me dizer por favor?

  • GB/A ARTIGO 31 C´P

    PMGO

  • Wallyson Leite, a alternativa B, encontra-se incorreta. 

     

    b) não será reconhecida a tentativa pela ocorrência da desistência voluntária. 

     

    O enunciado da questão diz que o agente desistiu de praticar o crime de peculato antes mesmo de iniciar os atos executórios. Diante disto deve-se atentar para o incisso II, art. 14, CP, Crime tentado é aquele que INICIADA A SUA EXECUÇÃO, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    No caso narrado como não houve inicio dos atos executórios não seria caso de tentativa. Deve-se atentar também para o art. 15, na sua primera parte, que trata da desistência voluntária, o instituto da desistência voluntária exige assim como o art. 14, II que já tenha se iniciado os atos preparatórios. Todavia, na tentativa voluntária o agente voluntariamente desiste de prosseguir na na execução. 

     

    Obs: Para facilitar a diferenciação da tentativa(art. 14, II) da Tentativa voluntária (Art. 15, primeira parte) lembre-se da formula de Frank: 

    - Tentativa: Quero mas não posso; 

    - Tentativa voluntária: Posso mas não quero. 

     

    Espero que tenha sanado suas duvidas, qualquer equivoco me avisem no privado. 

     

  • Se pensar fosse crime eu já teria pegado uns 266588952 anos de prisão!

  • Pode-se dizer que a formação de quadrilha é uma exceção à não punição na fase preparatória do crime?

  • Veja que ele desistiu sem dar início à execução.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Iter criminis (caminho do crime)

    >>> cogitação [impunível em nosso ordenamento jurídico]

    >>> preparação [regra geral, também é impunível; mas há algumas exceções]

    >>> execução [quando agente inicia o delito; aqui, já podemos falar em tentativa] ]

    >>> consumação.

    Veja que Gervásio apenas pensou em cometer o crime. Ou seja, ficou apenas na cogitação, que é impunível no nosso ordenamento jurídico.

     Gabarito A

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Casos de impunibilidade

    ARTIGO 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.       

  • Pensem assim: "Se fosse punível o ato de cogitar cometer um crime, ninguém seria inocente"

  • Reeleição seria para o mesmo cargo, não precisa renunciar. Outros cargos, sim.