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Incorreta letra B
Letra A
Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:
I - o Superior Tribunal Militar;
II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
Letra B
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Letra C
Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.
Letra D
Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
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NÃO SÃO TODOS, EXISTE 5 CIVIS TAMBÉM
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Eu nunca mais esqueci a quantidade de ministros e a vitaliciedade quando eu decorei da seguinte maneira: o número equivale a idade dos sonhos para as meninas e que esta deveria durar para sempre.. (15 e vitaliciedade)
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Quanto às disposições constitucionais acerca do Poder Judiciário:
a) CORRETA. Art. 122, I e II.
b) INCORRETA. O Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros vitalícios, sendo dez integrantes das carreiras militares e cinco civis, conforme art. 123. O Superior
Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal,
sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais
do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do
posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
c) CORRETA. Art. 95, parágrafo único, III.
d) CORRETA. Art. 124. À Justiça Militar compete
processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Gabarito do professor: letra B
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STM é composto por 10 militares, 4 do exercito, 3 da marinha e 3 da aeronautica
E 5 civis, dentre eles 3 advogados com notorio saber juridico.
ART 123 CF/88
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CORRETO- JUSTIÇA MILITAR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E TRIBUNAL E JUÍZES MILITARES
ERRADO- STM É COMPOSTO POR 10 MILITARES ( 3 OFICIAL GENERAL DA MARINHA, 3 OFICIAL GENERAL DA AERONÁUTICA E 4 OFICIAL GENERAL DO EXÉRCITO) E 5 CIVIS.... TOTAL DE 15... STM( SOMOS TODAS MOÇAS)
CORRRETO- AO JUÍZES É VEDADO PARTICIPAR DE ATIVIDADE POLÍTICO PARTIDÁRIA
CORRETO- Á JUSTIÇA MILITAR COMPETE PROCESSAR E JULGAR CRIMES MILITARES DEFINIDOS EM LEI.
GABARITO B
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STM é composto por 10 militares, 3 da marinha, 3 da aeronautica e 4 do exercito
E 5 civis, dentre eles 3 advogados com notorio saber juridico e 2 por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do MP da justiça militar.
ART 123 CF/88
Gab. B
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total de 15 min,porém com 5 civis
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B - Os quinze Ministros do Superior Tribunal Militar serão escolhidos, todos, dentre integrantes das carreiras militares.
4 oficiais do exército
3 oficiais da marinha
3 oficiais da aeronáutica
5 civis
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Somos Todos Mocinhas = Mocinha tem 15 anos, logo 15 ministros.
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15 Ministros do STM (SOMOS TODOS MOCINHA)
4- exército
3-marinhha
3-aeronáutica
5- civis (dos quais 3 da oab e 1 juiz e promotor militar) - NOMEADOS PELO PR.
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Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de 15 Ministros VITALICIOS, nomeados pelo PR, depois de aprovada a indicação pelo SENADO.
5 CIVIS => (+35 anos) 3 adv. c/ + de 10 anos, 2 dentre juízes auditores e membros do MP da justiça militar
4 OF.G => MARINHA
3 OF.G => EXÉRCITO
3 OF.G => AERONALTICA
SEJA FORTE.
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LETRA B.
15 Ministros do STM
4 Generais do EB, 3 Almirantes da MB, 3 Brigadeiros FAB, 5 Civis
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Art. 122. São órgãos da JUSTIÇA MILITAR:
I - o Superior Tribunal Militar (STM);
II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
STM compor-se-á de QUINZE Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ATIVA e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis (Bizu: 3-4-3 + 5civis).
3 marinha 4 exército 3 aeronáutica
5 civil ( 3 advogado dez anos, 2 juiz do mp jm)
Os estados organizarão sua justiça.
A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.