SóProvas


ID
1503001
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João desejava obter conhecimento de informações relativas à sua pessoa, consistentes em notas (não certidão) acerca de sua escala de trabalho de finais de semana e feriados dos últimos 5 anos, constantes de registros ou bancos de dados da autarquia municipal Transalvador - Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador. Assim sendo, protocolou requerimento que, contudo, foi indeferido pelo gerente da autarquia. No caso em tela, em tema de direitos e garantias fundamentais em favor de João, o Art. 5º, da Constituição da República prevê a impetração do remédio constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Habeas data (art. 5º, LXXII, da CF): visando assegurar o conhecimento, retificação ou contestação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.


    a)  Mandado de segurança (art. 5º, LXIX, da CF e Lei n. 12.016/2009): impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança tem a peculiaridade de somente admitir a produção de prova documental pré-constituída, sendo nele inviável a dilação probatória, isto é, a produção de outros meios de prova para fundamentar a pretensão do impetrante.


    b) Habeas corpus (art. 5º, LXVIII, da CF): cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.


    d) Ação popular (art. 5º, LXXIII, da CF e Lei n. 4.717/65): proposta por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


    e) Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa: de legitimidade do Ministério Público e demais pessoas jurídicas interessadas.

  • Só caberá mandado de segurança após a negativa de Habeas data!

  • Detalhe é que caberia MS se fosse uma certidão.

  • A banca ainda colou um "coletivo" ali no MS, pra não restarem dúvidas.

  • Acertei a questão meio que por exclusão, mas no habeas data a legitimidade ativa não é apenas do titular dos dados, quando se trata de habeas data individual? Eu imaginava que somente se a esposa do João houvesse falecido ele poderia tutelar-se deste remédio constitucional, fazendo as vezes da mesma.

    Alguém pra dar uma luz?
  • É impressão minha ou a FGV pegou bem leve nessa prova de Analista???? 

  • Procurei e não achei nenhuma jurisprudencia que permita alguém impetrar hd para ter acesso a informação do seu cônjuge, estando este ainda vivo. A questão não cita que a esposa tenho falecido.... Não entendi o gabarito... Vai daí por isso que foi indeferido...rss

  • Marçal Oliveira e Alex Melo,

     

    a questão não fala em cônjuge ou esposa em nenhum momento:

    "João desejava obter conhecimento de informações relativas à sua pessoa..."

    só se em algum lugar do país "sua pessoa" é uma referência a esposa!! hehehe. Mas normalmente a expressão destacada significaria "sobre si mesmo", "sobre ele próprio"...

  • Acredito que os colegas Marçal e Alex leram "esposas" no lugar de "pessoas".

  • Quem já ta com a vista embaçada, feito eu, leu esposa ao invés de pessoa;)

  • Se fosse certidão, seria cabível Mandado de Segurança.

  • dados- habeas data

  • Habeas data

  • eu li esposa tb kkkk q loucura

  • manooooo, eu li esposa hahaha... já está na hora de trocar esse óculos já

  • Avaliador bonzinho é outra coisa. Ainda fala que não é o caso de certidão. Rs
  • Eu li umas 4 vezes pra entender que era esposa e não pessoa.. huahuahua

    Ainda bem que não sou a única

  • Certidão = Mandado de Segurança. MS!

  • GABARITO: C

    LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • C. do habeas data; correta

    art. 5°

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

  • Me junto ao pessoal que leu a palavra esposa. Pqp!!!

  • Também li ESPOSA!

    Só depois que acessei aqui nos comentários, vi que era PESSOA.

    Por isso, devemos ler calmamente uma, duas vezes antes de responder a questão.

    BOA SORTE CONCURSEIRO!

  • Desde quando a escala de trabalho é de caráter público?

  • Habeas data e personalíssima só cabe saber informação de si
  • Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    UMA OBS MUITO COBRADA! ! !

    se for para ter a informação ---------> HABBEAS DATA

    se eu já tenho a informação, mas quero papéis ou certidões ----> MANDADO DE SEGURANÇA.