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ID
15040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do processo do trabalho e dos procedimentos trabalhistas, julgue o seguinte item.

No processo do trabalho, além do valor principal apurado em favor do trabalhador, serão executadas apenas as custas fixadas na sentença, após corrigidas monetariamente ou reavaliadas conforme a liquidação da sentença em relação ao valor inicialmente arbitrado da condenação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 876 da CLT.
    Parágrafo único. Serão executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido. (Acrescentado pela Lei nº 10.035/00 e alterado pela Lei nº 11.457, de 16-03-07, DOU 19-03-07) (Nova redação com vigência a partir do primeiro dia útil do segundo mês subseqüente à data de publicação da Lei nº 11.457/2007)
  • ATENÇÃO: Nova redação de 2007:

    Art. 876, parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)
  • além das custas também as contribuições sociais. (frise-se que nao configura sentença extra petita, pois os valores das custas e contribuições sociais derivam de objetos implícitos a sentença).
  • "serão executadas apenas as custas fixadas na sentença"

    Importante salientar que existem custas do processo de conhecimento e custas da execução, conforme se extrai dos artigos 789 e 789-A. Não serão executadas apenas as custas (2%) mencionadas na sentença, mas também as da execução, como, por exemplo, as diligências do oficial de justiça, embargos à execução, impugnação à sentença de liquidação, cálculo e etc, além, é claro, das contribuições sociais.

  • GABARITO: ERRADO

    Também serão executadas as contribuições previdenciárias, de ofício, conforme art. 114, VIII da CF/88, bem como art. 876, parágrafo único da CLT, veja:

    Art. 114, VIII da CF/88: “a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir”.

    Art. 876, parágrafo único da CLT: “Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido”.
  • FIXANDO: APENAS NÃO, AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS TB.