SóProvas


ID
1506370
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos e aos poderes administrativos, julgue o item seguinte.

Com base em seu poder de autotutela, a administração pública pode invalidar seus próprios atos.

Alternativas
Comentários
  • STF SÚMULA 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL 

  • Certo


    Nos termos da súmula 473, do STF, a Administração poderá revogar seus atos inconvenientes ou anular seus atos ilegais. Tal enunciado consagra o princípio da autotutela administrativa.
  • Outra súmula que consagra o princípio:


    Sum 346 STF. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

  • Pode "invalidar" foi dolorido. 

  • Pode invalidar,letra"A

  • Os atos ILEGAIS devem ser ANULADOS

    Devem ser REVOGADOS os atos INCONVENIENTES ou INOPORTUNOS.

  • invalidar pode se levar pra prova que é gênero de anular e revogar.

  • Invalidar? Essa Funiversa, como sempre...

  • A FUNIVERSA bem que poderia dizer-nos se o que ela chama de " inavalidar " é Revogar ou Anular!!!!!

  • Gente, pelo amor de Deus! Invalidar é tornar nulo, sem efeito, inválido. 


    Invalidar = Anular


    Mas de qualquer forma a administração pública pode tanto anular quanto revogar seus próprios atos...

  • É interessante ficar atento também para a diferença entre tutela e autotutela:
    Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

    Pela autotutela, o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO 
    http://www.portaleducacao.com.br/administracao/artigos/35894/principio-da-tutela-e-da-autotutela#!2#ixzz3cURpYMkD

  • De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".

    Súmula 473, da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • Não confundir os conceitos de autotutela - possibilidade de a Administração Pública revogar ou anular os seus próprios atos -,  tutela administrativa - capacidade que a Administração Pública tem de administrar os seus inferiores hierárquicos - e de tutela da administração ou supervisão ministerial, que é o controle de finalidade na qual a Administração Direta realiza sobre a Administração Indireta. 

  • Confundi autotutela com tutela administrativa....

    :/

  • sumula 473

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Eu sou burro mesmo, mas é poder ou princípio?

  • A administração exerce o controle sobre seus próprios atos, devendo anular os ilicitos e podendo revogar os inconvenientes e inoportunos!

  • Revogação e invalidação são conceitos distintos. A revogação é a extinção de um ato válido, legal, por motivo de conveniência ou oportunidade. A invalidação, por sua vez, remete ao ato ilegal, que não tem validade e não pode produzir efeitos jurídicos. 

  • Invalidar = anular... questão correta.

  • No contexto diz que a administração pública pode invalidar seus próprios atos, ou seja, torná-lo nulo.Acredito que se um ato é passível de anulação, a administração pública "DEVE" anular..

  • Que absudo. Questão deveria ser anulada. Ele não pode invalidar e sim ela DEVE anular (invalidar). Erradíssima. 

  • questão correta pois a adm. pública faz uso do seu poder-dever, a questão não especificou em que situação faria isso. então ela pode ou deve, tanto faz...

  • Segundo a Professora Lidiane Coutinho há duas correntes de pensamento:

    1. Invalidação é sinônimo de anulação.

    2. Invalidação é Gênero e tem como espécies

    Revogação

    Anulação

    Cassação

    Contraposição( Derrubada)

    Caducidade


  • Pessoal é só assistir ao capitulo de TODO MUNDO ODEIA O CHRIS quando a mãe dele vai para tribunal responder por excesso de velocidade e quem na verdade estava errado era o guarda que não tinha calibrado o equipamento.

  • SÚMULA 473/STF: A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Marquei ERRADA
    pois se a Administração tiver que anular/invalidar ato, ela é obrigada. Portanto ela DEVERÁ e não PODERÁ


    PODER - Discricionariedade

    DEVER - Vinculação


    Quando há vicio de irregularidade ela não tem a discricionariedade de anular/invalidar ou não!

  • A Administração Pública pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação, em
    virtude do princípio da autotutela. A Súmula n. 473 do STF trata do assunto e, inclusive,
    ressalva direitos dos terceiros de boa fé.
     

     

    Súmula n. 473
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Certa!

     

    Autotutela

     

    Esse princípio permite à Administração Pública a revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade (invalidação), seja por motivos de conveniência e oportunidade (revogação).

    A Lei n° 9.784/1999 estipula, em seu artigo 54, que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

    Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Administrativo, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 72 e 73/638, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.

     

    Bons estudos a todos!

  • Pessoal, 

     

    Aprofundando...

     

    Na Heterotutela o controle não é feito pelo órgão ou pela Administração Pública, mas por pessoa, órgão ou ente de esfera diversa. É o caso, por exemplo, da anulação de ato administrativo feita pelo Poder Judiciário, decorrente de reclamação perante o STF (CF, Art. 103-A, §3°), ou do controle dos atos do Executivo realizado pelo Poder Legislativo, em sua função fiscalizadora (CF, Art. 49, X).

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Administrativo, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 73/638, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.

     

    Bons estudos a todos!

     

  • cuidado para não confundir AUTOTUTELA com esse principio da TUTELA que é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta. 

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
     

  • Invalidar = revogar ou anular.

    Sentido amplo.

  • STF SÚMULA 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL 

  • CERTO

     

    O princípio da autotutela administrativa significa que a Administração Pública possui o poder dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogálos por questões de conveniência e de oportunidade, conforme previsão contida nas Súmulas 346 e 473 do STF, bem como no art. 53 da Lei 9.784/1999. 

  • Esse "invalidar" foi muito estranho, mas seguimos!

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Errei, pensando que a Adm Pública pode revogar ou anular seus próprios atos. Talvez o termo invalidar usado pela banca seja gênero do qual anular e revogar são espécies
  • A questão exige conhecimento acerca de atos administrativos e pede ao candidato que julgue o item a seguir:

    Com base em seu poder de autotutela, a administração pública pode invalidar seus próprios atos.

    Isso mesmo! Trata-se do princípio da autotutela que leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes.

    Neste sentido é o art. 53 da Lei 9.784/99 e a Súmula 473, STF:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473, STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Gabarito: Certo.