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Todos os dispositivos são da lei 8.112/90
A)
Art. 5º. § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
B)
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
C) e D)
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
E)
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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É um provimento derivado por reingresso.
Gabarito B
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Nomeio quem vai tomar posse/ Promovo o merecido / Readapto o doente/ Reverto o aposentado /Aproveito o disponível /Reintegro o demitido /Reconduzo o aspirante. (aspirante porque tá sempre tentando ocupar outro cargo e não dá certo)
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Muito Boa!! Cristiane Raquel
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LETRA B CORRETA
ART. 8°
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Gabarito:B
Lei nº8112
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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a) ERRADA - § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
b)CORRETA
c)ERRADA - Súmula 266:O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido
na posse e não na inscrição para o concurso público.
d)ERRADA - Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
e)ERRADA - Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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Lei 8.112
Seção I
Disposições Gerais
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; (é um requisito que deve ser preenchido no momento da investidura, e não até o fim estágio probatório como diz na alternativa C)
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental. (Alternativa D)
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.1997)
(Alternativa A)
Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. (Alternativa E)
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento; (Alternativa B)
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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A investidura no cargo ocorrrerá com a posse
concurso de provas e titulos ---> aprovação ---> nomeação ____ 30 dias ____ Posse ____ 15 dias ____ Exercício
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Alternativa B
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Formas de provimento de cargo público: PANR4
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
Readaptação
Reversão
Reintegração
Recondução
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GABARITO: B
REI REPARE NO RECO
REItegração
REversão
Promoção
Aproveitamento
REadapação
NOmeação
RECOndução