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ID
1507531
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Instruções: Na questão é apresentada quatro proposições, que podem ser corretas ou incorretas.

Para responder a cada uma da questão , use a seguinte chave:

I. É legalmente permitida a inscrição de consumidores inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito enquanto permanecer o inadimplemento, observado o prazo máximo de cinco anos.
II. Pode ser considerada abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
III. A limitação de multa de mora prevista no Código de Defesa do Consumidor não se aplica às cédulas de crédito comercial emitidas anteriormente à sua vigência.
IV. É possível a desconsideração da pessoa jurídica sempre que sua personalidade representar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    I. É legalmente permitida a inscrição de consumidores inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito enquanto permanecer o inadimplemento, observado o prazo máximo de cinco anos. Correta. Vide art. 43, § 1º do CDC

    II. Pode ser considerada abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.  Correta. Vide Súmula 302 do STJ

    III. A limitação de multa de mora prevista no Código de Defesa do Consumidor não se aplica às cédulas de crédito comercial emitidas anteriormente à sua vigência. STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 679560 SC 2004/0102100-5 (STJ)

    IV. É possível a desconsideração da pessoa jurídica sempre que sua personalidade representar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores. Correta. Vide art. 28, § 5º do CDC.

  • Se algúem souber outro fundamento para a assertiva III , me manda in box, obrigado antecipadamente.

  • A assertiva III está certa, pois cédula comercial é título de crédito, não se subordinando ao CDC.
  • A assertiva II está ERRADA. "II - Pode ser considerada abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    A súmula 302 do STJ diz que: "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado."

    Portanto,quando a banca coloca como " PODE SER CONSIDERADA abusiva", coloca como se pudesse ou não ser abusiva, a depender do caso concreto. A súmula é muito clara, colocando o termo "É" abusiva.

  • Essa questão deve ser anulada. A assertiva II está errada.  " Súmula 302/STJ - 11/07/2017. Consumidor. Plano de saúde. Cláusula abusiva. Limitação no tempo de internação. CCB, art. 5º. CDC, art. 51, IV. «É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.»" --> A própria súmula diz que É ABUSIVA a cláusula, não permitindo nenhum juizo de maneira distinta. O "Pode ser" da assertiva tende a caracterizar como um juizo discricionário, sendo, portanto, errado! Cláusula que aponta essa limitação de tempo de internação, é NULA DE PLENO DIREITO 

  • III - Súmula 285 do STJ: Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista

  • Assim como CC/02, a Lei do Cade adotou a Teoria Maior da Desconsideração da Pessoa Jurídica.

    CDC menor.

    Abraços

  • A questão no item II, é passível de ser impugnada pela via recursal pois a expressão: "pode ser", é sinônimo de incerteza, e a sumula 302 do STJ é nítida em trazer a convicção do entendimento da Corte.

  • Algumas complementações acerca do art. 51 do CDC que trata das cláusulas abusivas:

    =>O rol do 51 não é taxativo, ou seja, é exemplificativo (numerus apertus);

    =>A nulidade das cláusulas abusivas tanto poderá ocorrer nos contratos de adesão como nos contratos de comum acordo, uma vez que a norma abrange toda e qualquer relação de consumo. A sentença que decreta a nulidade é desconstitutiva (ou constitutiva negativa) e produz efeitos ex tunc, retroagindo à data da celebração do contrato;

    =>A nulidade das cláusulas abusivas independe da demonstração da má-fé do fornecedor;

    =>As nulidades das cláusulas poderão ser declaradas de ofício, mas há exceção:

    *****Súmula 381, STJ: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".*****

    => Cláusulas abusivas -> nulas de pleno direito.

    FONTE: CDC - LEONARDO GARCIA

  • Quanto ao item II:

    STJ, 302: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Pode ser ?! Não! É ABUSIVA!