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ID
1508419
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere a seguinte proposição:
Caminhando pelo calçamento, pedestre é atacado por cão feroz que escapou por buraco no muro da residência de seu dono.
O dono do cão será responsabilizado, salvo se provar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B". Art. 936, CC: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior

  • LETRA B

    b)motivo de força maior.

  • Excludentes de ilicitude: caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.

    Gab. B

  • A) ser diligente nos cuidados com o cão.

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    O dono do cão será responsabilizado, salvo se provar culpa da vítima ou força maior.

    Incorreta letra “A".


    B) motivo de força maior.

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    O dono do cão será responsabilizado, salvo se provar motivo de força maior.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) que o pedestre estava próximo ao muro.

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    O dono do cão será responsabilizado, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior.

    Incorreta letra “C".



    D) não ter tido condições financeiras para reparar o buraco.

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    O dono do cão será responsabilizado, salvo se provar culpa da vítima ou força maior.

    Incorreta letra “D".




    E) desconhecer que o cão era feroz.

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    O dono do cão será responsabilizado, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito: B.


  • Aguém já conseguiu visualizar um motivo de força maior para este caso concreto ? rsrs

  • Excludente de responsabilidade: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vitima-> rompe o nexo de causalidade e consequentemente, desobriga a reparação.

    excludente de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa e exercício regular do direito-> nesses casos, a obrigação de reparar continua.

  • GAB: B 

  • Art. 936, CC: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior

  • Motivo de força maior ou provar culpa da vítima.
  • Um exemplo de força maior... acredito que seria um buraco casionado pela colisão de um automóvel contra o muro.. o cão sai pelo buraco e ataca as pessoas nas proximidades..
  • ART. 936. O DONO, OU DETENTOR DO ANIMAL, RESSARCIRÁ O DANO POR ESTE CAUSADO, SE NÃO PROVAR CULPA DA VÍTIMA OU FORÇA MAIOR

  • Distinção: excludentes de ilicitude e excludentes de responsabilidade civil

    As excludentes de responsabilidade civil, mencionadas no capítulo anterior (caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima, por exemplo), afastam a responsabilidade civil, porque rompem o nexo causal. Já as excludentes de ilicitude nem sempre provocam esse resultado. As excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito e estrito cumprimento de dever legal) excluem a contrariedade ao direito da conduta, a ilicitude do ato. Isso, porém, não significa que esteja excluído o dever de indenizar.

    http://blog.editorajuspodivm.com.br/post/97163449454/conceito-distin%C3%A7%C3%A3o-excludentes-de-ilicitude-e

    Resumindo (GABRIELA MONTEIRO):

    Excludente de responsabilidade: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vitima-> rompe o nexo de causalidade e consequentemente, desobriga a reparação.

    excludente de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa e exercício regular do direito-> nesses casos, a obrigação de reparar continua.

  • GABARITO: B

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.