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                                 Gabarito: "B". Art. 936, CC: O dono, ou detentor, do animal
ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força
maior
                            
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                                LETRA B b)motivo de força maior. 
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                                Excludentes de ilicitude: caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. Gab. B 
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                                A) ser diligente nos cuidados com o cão. 
 
 Código Civil:
 
 Art. 936. O
dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar
culpa da vítima ou força maior.
 
 O dono do cão será
responsabilizado, salvo se provar culpa da vítima ou força maior.
 
 Incorreta letra “A".
 
 
 B) motivo de força maior.
 
 Código Civil:
 
 Art. 936. O
dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar
culpa da vítima ou força maior.
 
 O dono do cão será
responsabilizado, salvo se provar motivo de força maior.
 
 Correta letra “B". Gabarito da
questão.
 
 
 
 C) que o pedestre estava próximo ao muro.
 
 Código Civil:
 
 Art. 936. O
dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar
culpa da vítima ou força maior.
 
 O dono do cão será
responsabilizado, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior.
 
 Incorreta letra “C".
 
 
 
 D) não ter tido condições financeiras para reparar o buraco.
 
 Código Civil:
 
 Art. 936. O
dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar
culpa da vítima ou força maior.
 
 O dono do cão será
responsabilizado, salvo se provar culpa da vítima ou força maior.
 
 Incorreta letra “D".
 
 
 
 
 E) desconhecer que o cão era
feroz.
 
 Código Civil:
 
 Art. 936. O
dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar
culpa da vítima ou força maior.
 
 O dono do cão será
responsabilizado, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior.
 
 Incorreta letra “E".
 
 Gabarito: B.
 
 
 
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                                Aguém já conseguiu visualizar um motivo de força maior para este caso concreto ? rsrs 
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                                Excludente de responsabilidade: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vitima-> rompe o nexo de causalidade e consequentemente, desobriga a reparação. excludente de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa e exercício regular do direito-> nesses casos, a obrigação de reparar continua. 
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                                GAB: B  
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                                Art. 936, CC: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior 
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                                Motivo de força maior ou provar culpa da vítima.
                            
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                                Um exemplo de força maior... acredito que seria um  buraco casionado pela colisão de um automóvel contra o muro.. o cão sai pelo buraco e ataca as pessoas nas proximidades..
                            
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                                ART. 936. O DONO, OU DETENTOR DO ANIMAL, RESSARCIRÁ O DANO POR ESTE CAUSADO, SE NÃO PROVAR CULPA DA VÍTIMA OU FORÇA MAIOR 
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                                Distinção: excludentes de ilicitude e excludentes de responsabilidade civil As excludentes de responsabilidade civil, mencionadas no capítulo anterior (caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima, por exemplo), afastam a responsabilidade civil, porque rompem o nexo causal. Já as excludentes de ilicitude nem sempre provocam esse resultado. As excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito e estrito cumprimento de dever legal) excluem a contrariedade ao direito da conduta, a ilicitude do ato. Isso, porém, não significa que esteja excluído o dever de indenizar. http://blog.editorajuspodivm.com.br/post/97163449454/conceito-distin%C3%A7%C3%A3o-excludentes-de-ilicitude-e Resumindo (GABRIELA MONTEIRO): Excludente de responsabilidade: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vitima-> rompe o nexo de causalidade e consequentemente, desobriga a reparação. excludente de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa e exercício regular do direito-> nesses casos, a obrigação de reparar continua. 
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                                GABARITO: B 	Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. 
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                                GABARITO LETRA B   LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)   ARTIGO 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.