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Gabarito: "B". Art. 936, CC: O dono, ou detentor, do animal
ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força
maior
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LETRA B
b)motivo de força maior.
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Excludentes de ilicitude: caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.
Gab. B
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A) ser diligente nos cuidados com o cão.
Código Civil:
Art. 936. O
dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar
culpa da vítima ou força maior.
O dono do cão será
responsabilizado, salvo se provar culpa da vítima ou força maior.
Incorreta letra “A".
B) motivo de força maior.
Código Civil:
Art. 936. O
dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar
culpa da vítima ou força maior.
O dono do cão será
responsabilizado, salvo se provar motivo de força maior.
Correta letra “B". Gabarito da
questão.
C) que o pedestre estava próximo ao muro.
Código Civil:
Art. 936. O
dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar
culpa da vítima ou força maior.
O dono do cão será
responsabilizado, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior.
Incorreta letra “C".
D) não ter tido condições financeiras para reparar o buraco.
Código Civil:
Art. 936. O
dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar
culpa da vítima ou força maior.
O dono do cão será
responsabilizado, salvo se provar culpa da vítima ou força maior.
Incorreta letra “D".
E) desconhecer que o cão era
feroz.
Código Civil:
Art. 936. O
dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar
culpa da vítima ou força maior.
O dono do cão será
responsabilizado, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior.
Incorreta letra “E".
Gabarito: B.
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Aguém já conseguiu visualizar um motivo de força maior para este caso concreto ? rsrs
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Excludente de responsabilidade: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vitima-> rompe o nexo de causalidade e consequentemente, desobriga a reparação.
excludente de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa e exercício regular do direito-> nesses casos, a obrigação de reparar continua.
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GAB: B
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Art. 936, CC: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior
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Motivo de força maior ou provar culpa da vítima.
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Um exemplo de força maior... acredito que seria um buraco casionado pela colisão de um automóvel contra o muro.. o cão sai pelo buraco e ataca as pessoas nas proximidades..
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ART. 936. O DONO, OU DETENTOR DO ANIMAL, RESSARCIRÁ O DANO POR ESTE CAUSADO, SE NÃO PROVAR CULPA DA VÍTIMA OU FORÇA MAIOR
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Distinção: excludentes de ilicitude e excludentes de responsabilidade civil
As excludentes de responsabilidade civil, mencionadas no capítulo anterior (caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima, por exemplo), afastam a responsabilidade civil, porque rompem o nexo causal. Já as excludentes de ilicitude nem sempre provocam esse resultado. As excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito e estrito cumprimento de dever legal) excluem a contrariedade ao direito da conduta, a ilicitude do ato. Isso, porém, não significa que esteja excluído o dever de indenizar.
http://blog.editorajuspodivm.com.br/post/97163449454/conceito-distin%C3%A7%C3%A3o-excludentes-de-ilicitude-e
Resumindo (GABRIELA MONTEIRO):
Excludente de responsabilidade: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vitima-> rompe o nexo de causalidade e consequentemente, desobriga a reparação.
excludente de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa e exercício regular do direito-> nesses casos, a obrigação de reparar continua.
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GABARITO: B
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.