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Gabarito D - Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
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Continência = Concurso Formal (quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração)
Conexão = Concurso de Crimes e Concurso Material.
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Conexão letra Da
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CONEXÃO
A) Intersubjetiva (art. 76, I, CPP) - 2 ou mais infrações interligadas, praticadas por 2 ou mais pessoas. A.1) Por Simultaneidade - várias infrações ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas. A.2) Concursal - várias pessoas, previamente acordadas (liame subjetivo do concurso de pessoas), várias infrações, embora diverso o tempo e o lugar. A.3) Por Reciprocidade - várias infrações, diversas pessoas, umas contras as outras.
B) Objetiva, material, teleológica ou finalista (Art. 76, II)- uma infração, para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem.
C) Instrumental ou probatória (Art. 76, III) - quando a prova de uma infração ou de suas elementares influir na prova de outra infração.
D) Na fase preliminar investigatória - a princípio não haverá reunião de inquéritos em razão da conexão. Contudo, se for necessário, ocorrerá com autorização judicial e com a oitava do MP.
CONTINÊNCIA Vários infratores e uma única infração, ou a ligação de várias infrações por decorrem de conduta única (concurso formal de crimes). A) Por cumulação subjetiva (Art. 77, I) - duas ou mais pessoas concorrem para a prática da mesma infração.
B) Por cumulação objetiva (Art. 77, II) - implica reunião de vários resultados lesivos advindos de uma só conduta. (Concurso formal, aberratio ictus)
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gab D
CONEXÃO = INFRAÇAO ( duas ou mais infraçoes ... art 76 i)
CONTINENCIA = INFRATORES/ PESSOAS (duas ou mais pessoas... art. 77 i)
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Questão complicada, porém fácil. Só a redação que confude muito!
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Ocorreram três conexões, a saber:
a simultânea---> Não há nada combinado, por exemplo um caminhão cheio de mortadela tombado na Av. paulista em uma manifestação à favor da corrupção, onde todos vão correndo pra se alimentar!
a por concurso---> Na verdade o caminhão que tombou foi por conta dos manifestantes pra se alimentar... deliberaram entre eles com foices e flechas e o tombaram!
e a recíproca---> Com o caminhão tombado brigam entre si para pegar as mortadelas ocasionando lesões "recíprocas".
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•Conexão: tem função de reunir processos penais
•No caso de jogo de futebol se haver varias crimes também será aberto apenas um processo portanto será chamado de Conexão.
•Vários crimes por varias pessoas cometidos em um local, poderá também montar apenas um processo pela CONEXÃO.
•Conexão instrumental: quando a prova de um crime interfere na prova de outro crime. Ex: roubo de um carro já foi furtado.
•Conexão lógica ou material:ocorre Quando o agente pratica um crime para consumar outro crime, ex: roubar um carro para roubar um banco.
•Praticar um crime para ocultar outro crime também chamara de conexão lógica ou material.
•Quando haver crime militar e crime comum haverá a separação dos processos.
•Quando houver a pratica de um crime conexa com a pratica de um crime infracional: crime infracional são cometidos por crianças e adolescentes.
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Mais de uma infração? Conexão!
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BIZU- TODA VEZ QUE FALAR EM CONCURSO DE CRIMES = CONEXAO
TODA VEZ QUE FALAR EM CONCURSO DE PESSOAS = CONTINENCIA
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Resposta D
Art. 76. A competência será determinada pela CONEXÃO:
I - se, OCORRENDO DUAS OU MAIS INFRAÇÕES, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, EMBORA DIVERSO O TEMPO E O LUGAR, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
Art. 77. A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:
I - duas ou mais PESSOAS forem acusadas pela mesma infração;
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A conexão intersubjetiva encontra-se em três hipóteses do inciso I, do art. 76:
a) por concurso – várias pessoas praticam em concurso vários crimes, mesmo sendo diferentes o tempo e o lugar (ex.: vários crimes de roubos de carga praticados por bando);
b) por reciprocidade – quando os agentes praticam vários crimes uns contra os outros (ex.: duelistas);
c) por simultaneidade – quando são vários crimes praticados por várias pessoas reunidas no mesmo espaço de tempo (ex.: depredações e agressões em um estádio de futebol cometidas por membros de uma determinada torcida).
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ConeXÃO = 2 ou mais infraÇÃO *
Preciso dormir...
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Lateralidade do Art.76 Inciso I do CPP onde a competência será por Conexão:
"Se, ocorrendo duas ou mais infrações, se houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras."
Gabarito: D
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Complementando:
BIZU- TODA VEZ QUE FALAR EM CONCURSO DE CRIMES = CONEXAO
TODA VEZ QUE FALAR EM CONCURSO DE PESSOAS = CONTINENCIA
TODA VEZ QUE FALAR EM CONCURSO DE COMPETÊNCIA OU +1 RESIDÊNCIA = PREVENÇÃO
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Conexão intersubjetiva por simultaneidade, concursal e por reciprocidade, respectivamente.
Gab D
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O enunciado traz uma hipótese de conexão que está prevista no artigo 76, I do CPP.
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
Sendo assim, as demais assertivas estão incorretas.
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De acordo com o artigo 76 do CPP, a competência será determinada pela conexão quando ocorrer qualquer uma das hipóteses do artigo.
Nesse sentido, veja: Ocorrendo duas ou mais infrações, se houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras, dar-se-á a competência pela
CONEXÃO.
a) Incorreta, pois a competência por distribuição está prevista no artigo 75 do CPP e será fixada quando houver mais de um juiz igualmente competente na mesma circunscrição judiciária.
b) Incorreta, porque a prevenção é prevista no art. 83 do CPP e se quando concorre 2 ou + juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato processual ou de medida relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.
c) Incorreta, pois a continência está no art. 77 do CPP e será determinada quando 2 ou + pessoas forem acusadas pela mesma infração ou, no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, §1º, 53, e 54 do CP.
d) Correta, pois é a transcrição da conexão, de acordo com o art. 76 do CPP.
e) Incorreta, já que a prerrogativa de função, prevista no art. 84 do CPP, aponta diretrizes relativamente às pessoas que devam responder perante os tribunais por crimes comuns e de responsabilidade.
Resposta: ITEM D.
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AS PESSOAS BATEM CONTINENCIA
OS CRIMES PASSAM NO CONEXÃO REPÓRTER
O RESTO É PREVENÇÃO.... Vai por mim, dá certo !!! rsrs
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Conexão intersubjetiva por simultaneidade
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TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração
II - o domicílio ou residência do réu
III - a natureza da infração
IV - a distribuição
V - a conexão ou continência
VI - a prevenção
VII - a prerrogativa de função
CAPÍTULO I
COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Teoria do resultado
Art. 70. A competência será de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO
Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
CAPÍTULO V
COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Competência por conexão
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Competência por continência
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração
II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e resultado diverso pretendido art. 74
CAPÍTULO VI
COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO
Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa
CAPÍTULO VII
COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.