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Letra (a)
Art 37º XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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A) CORRETA - Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
B) ERRADA - Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
C) ERRADA - Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
D) ERRADA - Art. 37. § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
E) ERRADA - Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Os artigos citados são da CF/88.
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Poxa vida, todos sabem que é imprescrivel a ação de ressarcimento ao erário em função de danos causados por improbidade administrativa
As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.
Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei – disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.
O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.
Não judia de mim funiversa
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Galera, dica para quem vai fazer Delegado DF dia 17.05.2015: Por exemplo, nessa questão a FUNIVERSA não pediu entendimento jurisprudencial, pois, se assim fosse, a letra "d" estaria correta. A banca queria somente a literalidade da CF/88, por isso o gabarito é letra "a". Se você prestar atenção perceberá que a própria estrutura das questões denota isso.
No entanto, não acredito que esta prova sirva de parâmetro para quem irá fazer o citado concurso, mas sim a última de Agente Penitenciário do DF, que choveu julgados recentes do STF e STJ. Destarte, vislumbro que a prova de Delta DF também será bem difícil, muito pior do que a de agente.
Fiquem ligados ;-)
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A letra D está ERRADA o ilícito prescreve em 5 anos, não se pode mais puni-lo pelo ato praticado, o que permanece é a possibilidade de ação para pleitear o ressarcimento dos danos causados, que é IMPRESCRITÍVEL.
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Alguém pode explicar melhor o erro da letra C?
Se não é servidor público não pode assumir cargo em comissão? É isso?
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Explicação para alternativa "C": As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Art. 37, V, da CF/88.
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CONCURSEIRO MG, então o ilícito é prescritível (em qualquer situação), mas a ação de ressarcimento é que (pode ou ser??) imprescritível? É isso?
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Olá Cinthya? O que é imprescritível é a AÇÃO DE RESSARCIMENTO e não o ilícito como um todo!! Veja:
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Sacou ??
ABRAÇO, ESpero ter ajudado
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Obrigada, Cleber Santana! Entendi certo então. abçs
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CF/88
A) CORRETA - Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
B) ERRADA - Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
C) ERRADA - Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
D) ERRADA - Art. 37. § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
E) ERRADA - Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Os artigos citados são da CF/88.
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> Cargo em comissão pode ser ocupado por: Estranho ou Efetivo
> Função de confiança apenas o: Efetivo
Gabarito A