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Letra (c)
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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Complementando a resposta do meu brother Tiago, o procedimento SUMARÍSSIMO é o da Lei 9.099/95, a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e está disposto ao longo dos artigos 77 a 86.
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Complementando (citação):
Antes da reforma processual em 2008: comparecimento em juízo para o interrogatório
Depois da reforma processual de 2008: apresentação da resposta à acusação
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LETRA SECA DA LEI Lol...
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Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
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1° Estou no procedimento ORDINÁRIO ou SUMÁRIO
2° Ofereceram a denúncia ou queixa
3° Juiz não a rejeitou
4° Hora de citar o acusado para respondê-la
5° acusado responde por ESCRITO e em 10 DIAS
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GABARITO C
Oferecida a denúncia ou queixa o juiz poderá:
(I) rejeitar liminarmente quando: (a) inepta (b) falta pressuposto processual (c) falta condição para o exercicio da ação penal (d) faltar justa causa para o exercício da ação penal
(II) recebê-la: ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Se citado por edital, o prazo flui a partir do comparecimento do acusado ou de seu defensor.
Se apresentar defesa poderá: (I) arguir preliminares (II) alegar tudo em sua defesa (III) oferecer documentos e justificações (IV) especificar provas pretendidas (V) arrolar testemunhas (no máximo 8 ), qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário.
Se não apresentar defesa no prazo ou se citado não constituir defensor: o juiz nomeará defensor para oferece-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias.
Após apresentada a defesa o juiz deverá:
(I) Absolver sumariamente quando: (a) causa excludente de ilicitude (b) causa excludente de culpabilidade, salvo inimputabilidade (c) o fato não constitui crime (d) extinta a punibilidade do agente
(II) designar dia e hora para audiência, ordenando a intimação do acusado, defensor, MP, querelante e assistente.
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Gabarito: C
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
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Art. 396.
Oferecida a denúncia ou queixa o juiz poderá:
(I) rejeitar liminarmente quando: (a) inepta (b) falta pressuposto processual (c) falta condição para o exercicio da ação penal (d) faltar justa causa para o exercício da ação penal
(II) recebê-la: ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Se citado por edital, o prazo flui a partir do comparecimento do acusado ou de seu defensor.
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Só complementando o excelente esquema da colega G. Trbunais: lembrar que no caso de procedimento sumário o número máximo de testemunhas que cada parte poderá arrolar é de 5 (cinco), conforme art. 532 do CPP.
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O cabra do Juiz recebeu queixa ou denúncia, se for receber, TEM QUE FAZER A CITAÇÃO
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A resposta tem um erro, na lei diz que o prazo é de 10 dias porém na alternativa consta que o prazo é de 15 dias.
BONS ESTUDOS A TODOS!
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Na realidade vc respondeu a questão errado Nathalia Santos. A resposta é letra C e fala 10 dias.
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Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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C
Procedimento comum ordinário
Respostas do réu : Por escrito
Prazo para responder : 10 dias
O juiz somente ordena a citação do réu : caso não rejeite a denúncia ou queixa anteriormente
Procedimento do tribunal do júri 1°FASE
O juiz ,
ao receber a denúncia ou a queixa,
ordenará a citação do acusado para responder a acusação ,por escrito,
no prazo de 10 dias.
2° FASE
Ao receber os autos,
o presidente do tribunal do júri determinará a intimação do órgão do MP ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor,
para, no prazo de 5 dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5, oportunidades em que poderão juntar documentos e requerer diligência
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Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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Gab: C
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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ordinário e sumário: juiz recebe denùncia ou queixa -- avalia se indefere liminarmente . Se não indeferir = citação para resposta em dez dias -- se não responder no prazo ou não constituir defensor : será nomeado defensor
se responder , o juiz avaliará se absolve sumariamente.
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Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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COMPARATIVO SUMÁRIO/ORDINÁRIO
Defesa: sumário: 10 dias
ordinário: 10 dias
(civil: 15 dias)
Testemunhas: sumário: 05
ordinário: 08
(civil: 10)
Alegações finais orais: sumário: 20 (+10) min
ordinário: 20 (+10) min
(civil: 20 (+10) min)
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Gab C
Art 396 do CPP- Nos procedimentos Ordinário e Sumário, oferecida a denuncia ou queixa, o juiz se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.
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Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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Gabarito - C
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GABARITO .
C) ART. 396, do CPP. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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GABARITO .
C) ART. 396, do CPP. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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Art. 396 do CPP- Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Alternativa C
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Gabarito : C
CPP
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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Nos procedimentos ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado[...] responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (CPP, art. 396)
A) comuns … designará audiência de instrução e interrogatório
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B) ordinário e sumário ... designará audiência de instrução e interrogatório
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C) ordinário e sumário … ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. [Gabarito]
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.
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D) comuns … ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias
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E) sumário e sumaríssimo … designará audiência de instrução e interrogatório
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Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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CPP - Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
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Vejamos o que nos diz o artigo 396 do CPP e, a partir de então, quais são as expressões que se encaixam nas lacunas a serem preenchidas.
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Gabarito: Letra C.
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Gabarito Letra C
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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Cabe ressaltar que nos procedimentos ORDINÁRIO E SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no PRAZO DE 10 DIAS, conforme o art. 396, do CPP:
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
PORTANTO, GABARITO LETRA C
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é impressionante como as questões ficam fáceis depois de vc fazer questões da cespe sobre o assunto. vc marca de olhos fechados kkk essa banca é um terror
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Art. 396. Nos procedimentos ORDINÁRIO e SUMÁRIO, OFERECIDA a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, RECEBÊ-LA-Á e ORDENARÁ a citação do acusado para RESPONDER À ACUSAÇÃO, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
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Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
COMPARATIVO SUMÁRIO/ORDINÁRIO
Defesa: sumário: 10 dias
ordinário: 10 dias
(civil: 15 dias)
Testemunhas: sumário: 05
ordinário: 08
(civil: 10)
Alegações finais orais: sumário: 20 (+10) min
ordinário: 20 (+10) min
(civil: 20 (+10) min)
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Interessante mencionar que no Jecrim a resposta do réu será oral e na audiência de instrução e julgamento, ou seja, não há prazo específico em dias.
Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
Lado outro, a apelação poderá ser proposta no prazo de 10 dias.
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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A questão aborda alguns aspectos dos procedimentos previstos na legislação processual penal.
c) CORRETA. A alternativa “C” está correta, pois corresponde ao previsto no artigo 396 do CPP:
Art. 396.Nos procedimentos ordinário e sumário ,oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.