Gabarito: letra A
A) Comentada pelo abençoado do Tiago Costa. ;]
B) A promoção da dignidade humana é um dos objetivos fundamentais do estado de Goiás.
Nãããããão!
Art. 3º - São objetivos fundamentais do Estado de Goiás:
I - contribuir para uma sociedade livre, justa, produtiva e solidária;
II - promover o desenvolvimento econômico e social, erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades regionais e as diferenças de renda;
III - promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação quanto à origem, raça, sexo, cor, idade ou crença.
Parágrafo único - O Estado de Goiás buscará a integração econômica, política, social e cultural com o Distrito Federal e com os Estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazônia.
C) Compete ao estado instituir, mediante lei ordinária, regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerados urbanos, constituídos por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 4º - Compete ao Estado, sem prejuízo de outras competências que exerça isoladamente ou em comum com a União ou com os Municípios:
I - legislar sobre assuntos de seu interesse e, especialmente, sobre:
a) instituição, mediante lei complementar, de regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões, constituídos por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;
D) O estado de Goiás integra a República Federativa do Brasil, sendo-lhe assegurado o direito de secessão.
A gente sabe que o direito de secessão viola o princípio da indissolubilidade do pacto federativo e é, portanto, inviável (constitucionalmente falando).
E) É de quinze dias a licença-paternidade concedida a servidor público do estado de Goiás ocupante de cargo efetivo.
Xô falar... a CE/GO não traz um prazo específico.
Conforme seu artigo 95, inciso XI, a licença-paternidade será concedida nos termos da CF/88. A Carta Magna, por sua vez, também não dispõe de prazo.
O art. 7, inciso XIX só fala que tal licença será concedida nos "termos fixados em lei". Lá fui eu olhar a 8112/90... e lá o prazo é de 5 dias consecutivos (Art. 208).
SÓ QUE nós bem sabemos que Dilminha publicou o Decreto 8737 que amplia o prazo dessa licença por mais 15 dias, totalizando, assim, 20 dias de licença-paternidade para os servidores públicos federais. -> http://www.planejamento.gov.br/assuntos/relacoes-de-trabalho/servidores-publicos-passam-a-ter-direito-a-vinte-dias-de-licenca-paternidade
Fiz uma pesquisa rápida e achei esta informação de março agora falando que existe um projeto de lei lá em Goiás para que esse prazo também seja ampliado para 20 dias: https://portal.al.go.leg.br/noticias/ver/id/157526/projeto+preve+licenca+paternidade+remunerada+para+servidores+publicos+estaduais
Resumo da ópera: a letra "E" está errada, porque não há prazo expresso na Constituição Estadual goiana.
Dei uma divagada, mas releva aí! =*
Letra A.
a) Certo. A questão está certa nos termos do art. 2º, § 1º.
Art. 2º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
§ 1º - Ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição, é vedado, a qualquer dos Poderes, delegar atribuições, e quem for investido nas funções de um deles não poderá exercer as de outro.
d) Errado. O estado de Goiás não tem esse direito, pois faz parte da união indissolúvel da República Federativa do Brasil.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares