SóProvas


ID
1509745
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa em que é apresentada competência que não corresponde à competência estadual prevista na Constituição do estado de Goiás.

Alternativas
Comentários
  • ART 21, VI CF:

    Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;

    III - assegurar a defesa nacional;

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

    ...

  • Tudo que se referir à material bélico é competência EXCLUSIVA, ou seja, indelegável, da União.

  • Art. 5 (Constituição GO) Compete ao Estado:

    a) IV

    b) II

    c) X

    d) CF/88

    e) XI

  • GAB-D

  • Letra d.

    As alternativas estão presentes no art. 5º da CE-GO, exceto a letra “d” que está na Constituição Federal.

    Art. 5 (CE-GO) Compete ao Estado:

    a) Certa. IV

    b) Certa. II

    c) Certa. X

    d) Errada. CF/1988

    e) Certa. XI

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito D

    Art. 21. Compete à União:(...)

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF/88)

     

    ****Art.21: Competências exclusivas >>natureza administrativa ou material>>indelegáveis >>prestação (execução) de serviços públicos pela União, não pode os demais entes federados atuar no âmbito dessas matérias.

  • Constituição Estadual de Goiás - Art. 5º - Compete ao Estado:

    I - manter relações com as demais unidades da Federação e participar de organizações interestaduais;

    II - contribuir para a defesa nacional;

    III - decretar intervenção nos Municípios;

    IV - elaborar e executar planos estaduais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    V - organizar seu governo e sua administração, os serviços públicos essenciais e os de utilidade pública, explorando-os diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização ou em colaboração com a União, com outros Estados, com o Distrito Federal ou com os Municípios;

    VII - exercer controle sobre áreas e condições para o exercício da atividade de garimpagem, objetivando a proteção e preservação do meio ambiente;

    VIII - firmar acordos e convênios com a União e demais unidades federadas, com os Municípios e com instituições nacionais e internacionais, para fins de cooperação econômica, cultural, artística, científica e tecnológica;

    IX - contrair empréstimos externos e internos, fazer operações e celebrar acordos externos visando ao seu desenvolvimento econômico, científico, tecnológico, cultural e artístico, com prévia autorização legislativa;

    X - dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado;

    XI - manter a segurança e a ordem públicas;

    XII - assegurar os direitos da pessoa humana;

    XIV assegurar, pelo tempo em que tiver exercido a Chefia do Poder Executivo, desde que por prazo superior a três anos, permitida a soma de mandatos, em caso de reeleição, medidas de segurança a ex-governador, a partir do término do respectivo exercício.

    XV - manter sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas.