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ID
1509757
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei n.º 10.460/1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do estado de Goiás e de suas Autarquias), assinale a alternativa correta, no que se refere à perda de cargo de um funcionário estável, sem que tenha havido extinção ou descontinuidade do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

  • A questão foi anulada, ok, mas vale a reflexão:

     

    A assertiva que mais se aproxima do que a lei diz é a 'A'Um funcionário estável perderá o cargo exclusivamente em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório.

     

    O erro está no fato de que a lei não prevê expressamente o CONTRADITÓRIO quando dispõe sobre a possibilidade de perda do cargo do servidor estável, vide:

     

    Art. 42 - Cumprido satisfatoriamente o estágio probatório, o funcionário adquirirá estabilidade no serviço público.

    Art. 43 - O funcionário estável somente perderá o cargo em virtude de SENTENÇA JUDICIAL ou mediante PROCESSO ADMINISTRATIVO em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    Parágrafo único - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o funcionário estável ficará em disponibilidade REMUNERADA, com vencimento proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    No meu entendimento há previsibilidade IMPLÍCITA, diga-se, de aplicação do contraditório no artigo 331, § 22, mas como a cobrança é pela letra da lei, realmente mereceu a anulação. Eis o que diz o citado dispositivo:

     

    § 22. Aplicam-se, subsidiária e supletivamente, ao processo administrativo disciplinar, os PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO e as NORMAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL.