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ID
1509760
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.460/1988, o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, considerada sempre a existência de vaga, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

    II - no interesse da administração, desde que:

    e) haja cargo vago

  • Gabarito E - 

    SEÇÃO XVI
    Da Reversão

    Art. 124 - Reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

     

  • Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. 
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 


    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes (não persistir, durar, existir) os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. 
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

  • GABARITO LETRA E

    Trata-se de uma das formas de provimento:
    PAN R4 (mnemônico)

    Promoção;
    AproveitAmento: Aproveita o Atoa;
    Nomeação: Nomeia o Novo;
    ReaDaptação: Readapta o Doente;
    ReVersão: O Vovó Voltou;
    Reintegração: Reintegra o demitido;
    Recondução: Reprovou no estágio;


    Bons estudos!
  • Ótimo mnemônico do Júlio Aragão!!! Valeu mesmo!

  • No caso do art. 25 da lei 8112 o servidor exercerá as funções como excedente quando o cargo já estiver proVido, até a existência de vaga.

  • reVersão = V de velho

  • Lei nº 8112/90  Art. 25 Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I- Por invalidez, quando declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II- No interesse da administração:

    a- tenha solicitado a reversão

    b- aposentadoria tenha sido voluntária

    c- estável quando na atividade

    d- aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores

    e- houver cargo vago.

  • 8.112, não? 

  • LETRA E CORRETA 

     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

  • gabarito letra E.

    Cuidado para não confundir com Readaptação

  • REVERSÃO= VIVA!! O VOVÔ VOLTOU