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Boa tarde!
Resposta: A.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS
Art. 1ºA República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a
cidadania;
III - a
dignidade da pessoa humana;
IV - os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo
político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição.
"Reforça o PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO o parágrafo único do art. 1º da CF/88, ao declarar que 'todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição'. Esse dispositivo constitucional nos permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com institutos da democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular)". Resumo de direito constitucional descomplicado, V. Paulo & M. Alexandrino.
Muito obrigada, Natália.
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fiquei até com medo errar!
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Caramba, quanto rodeio pra uma resposta !!!
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Gente , acertei a questão porém ela merecia ser anulada, pois a redação da questão diz : ESTÁ IMPLÍCITO... o que é uma dissonância com a CF/88 , pois lá está EXPLICITO!!!!!
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Entrega logo a prova. Uma questão dessa para quem passou meses estudando é piada.
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Questão mal formulada.
O poder é sim exercido por representantes ou diretamente, mas quando a questão afirma "consoante ao que dispõe a Constituição Federal, está implícito... " há um erro grosseiro. Está explícito, na verdade.
Explícito no Art. 1°, Parágrafo Único, da CF.
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LETRA A CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Uma dúvida.
"... diretamente, nos termos da CF." significa o plebiscito, ação popular e o referendo?
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Quando abrimos a aba dos comentários, esperamos encontrar explicações sobre a questão e não reclamações acusando a banca de formular questões fáceis. Acredito que as pessoas que comentam e que acessam o QC estejam buscando aprovação em algum concurso, deixem para desdenhar da questão na hora da prova, ou melhor, quando forem nomeados.
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É de complete...
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um dos mandamentos do concurseiro é : nunca subestime a banca.
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Voto direto, secreto e igualitário.
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Implicito? Essa previsão está expressa na constituição em seu art. 1º, P.Ú.:
CF ART 1 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Isso mesmo, Pimenta´s crew! A palavra "diretamente" tem a ver com a soberania popular que é exercida atraves do plebiscito, referendo e iniciativa popular (tem uns autores que falam em ação popular também).
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está implícito ? kk tá escrito no paragráfo véio!
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GABARITO ITEM A
CF
Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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art. 1° Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Vejam que é uma prova para ESTAGIÁRIO de direito. Não sejam tão exigentes. rs
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Parágrafo único.Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição.
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eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil. A Constituição Federal traz, no título I, os princípios fundamentais, expressos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º. Assim, vejamos o que traz a CF sobre o assunto:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...] Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) CORRETA. Isso porque o povo ELEGE seus representantes nas urnas, sendo o voto DIRETO e SECRETO, senão vejamos o que diz a Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [...]
O povo ainda pode exercer seu poder DIRETAMENTE, como, por exemplo, através do plebiscito, do referendo, da ação popular, senão vejamos a Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular. [...]
Art. 5º. [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
b) INCORRETA. Não há qualquer afirmação na Constituição Federal nesse sentido.
Todavia, não é demais ressaltar que há cargos em que o Presidente da República faz a indicação de pessoas, como a exemplo dos Ministros do Tribunal de Contas da União, cuja lista será apreciada pelo Senado Federal.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
[...] III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
[...] b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) INCORRETA. Não há qualquer afirmação na Constituição Federal nesse sentido.
d) INCORRETA. Não há qualquer afirmação na Constituição Federal nesse sentido.
GABARITO: LETRA “A”
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Art. 1º, CF
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição