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A )Ameaças de intimidação
B) Ameaças de auto-interesse
C) Ameaças de auto-análise
D) Ameaças de advocacia
E) Ameaças de familiaridade (ou confiança)
Ainda (não é exaustivo):
Ameaças de competição (ex.: entre um auditado avaliado e um assessor técnico
contratado).
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A) Ameaça de intimidação ocorre quando um membro da equipe de auditoria encontra obstáculos para agir, objetivamente, e com ceticismo profissional devido a ameaças, reais ou percebidas, por parte de administradores, diretores ou funcionários de uma entidade auditada.
B) Ameaça de interesse próprio ocorre quando uma entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria poderia auferir benefícios de um interesse financeiro na entidade auditada, ou outro conflito de interesse próprio com essa entidade auditada.
C) Ameaça de auto-revisão ocorre quando o resultado de um trabalho anterior precisa ser reanalisado ao serem tiradas conclusões sobre o trabalho de auditoria ou quando um membro da equipe de auditoria era, anteriormente, administrador ou diretor da entidade auditada, ou era um funcionário cujo cargo lhe permitia exercer fluência direta e importante sobre o objeto do trabalho de auditoria.
D). Ameaça de defesa de interesses da entidade auditada ocorre quando a entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a opinião da entidade auditada, a ponto de poderem comprometer ou darem a impressão de comprometer a objetividade. Pode ser o caso da entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria que subordina seu julgamento ao da entidade auditada.
E) Ameaça de familiaridade ocorre quando, em virtude de um relacionamento estreito com uma entidade auditada, com seus administradores, com diretores ou com funcionários, uma entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria passam a se identificar, demasiadamente, com os interesses da entidade auditada.
FONTE: NBC P 1.2 - Independência
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Pela NBC PA 290:
As
ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:
1. ameaça
de interesse
próprio é a
ameaça de que interesse
financeiro ou outro
interesse influenciará
de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;
2. ameaça
de autorevisão
é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os
resultados de julgamento dado ou serviço prestado
anteriormente por ele,
ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará
para formar um julgamento como parte da prestação do serviço
atual;
3. ameaça
de defesa
de interesse do cliente
é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição
de seu cliente a ponto
em que a sua objetividade fique comprometida;
4. ameaça
de familiaridade
é a ameaça de que, devido ao relacionamento
longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário
aos interesses dele ou
aceitará seu trabalho sem
muito questionamento;
5. ameaça
de intimidação
é a ameaça de que o auditor será dissuadido
de agir objetivamente em decorrência de pressões
reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência
indevida
sobre o auditor.
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A questão pede para que marquemos a alternativa que exemplifica um tipo de ameaça por familiaridade.
A) Ameaça por INTIMIDAÇÃO
B) Ameaça por INTERESSE PRÓPRIO
C) Ameaça por AUTO REVISÃO
D) Ameaça por DEFESA DE INTERESSES
E) Ameaça por FAMILIARIDADE
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questão que pede os tipos de ameaças à independência. Vejamos:
Item A: ameaça de intimidação (ERRADO).
Item B: Ameaça de interesse próprio (ERRADO).
Item C: Ameaça de autorrevisão (ERRADO).
Item D: Ameaça de interesse do cliente (ERRADO).
Item E: Ameaça de familiaridade (CORRETO).
Gabarito: alternativa E.