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ID
1511809
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova, no Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Outra questão que pode ser respondida com base na legislação pura.

    Código de Processo Penal:Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • GAB. CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC!!

  • LETRA C -correta --->Código de Processo Penal: Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    LETRA B-  "contraditório inquisitorial" o Inquérito é inquisitivo, não existido a ampla defesa e nem o contraditório.

    LETRA A- o inquérito é realizado para embasar medida cautelar e contribuir para opinio delict, não podendo ser usado exclusivamente para fundamentar decisão judicial. 

    LETRA D- ele não só pode como deve formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida.

    Letra E- o Juiz pode sim.

  • No item "Na análise da prova, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida..." é incorreta: NÃO podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação policial, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (Art. 155, CPP);

    No item "Na análise de prova, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação..." é incorreta: Na análise de prova, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório JUDICIAL (Art. 155, CPP);

    No item "No julgamento do processo, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação..." é corretaCópia integral do Art. 155 do Código de Processo Penal, trata-se do Sistema do Livre Convencimento Motivado;

    No item "No processo penal brasileiro, dado o princípio da fundamentação..." é IncorretaDeixamos bem claro que a regra é o Sistema do Livre Convencimento Motivado, né!? Tal ressalva está exposta no Art. 182, CPP: “O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.”;

    No item "A prova da alegação incube à parte que a fizer, não cabendo ao juiz..." é IncorretaNo Brasil, adotamos o Sistema Acusatório, cabendo a prova da alegação (produção de provas) à parte acusatória, entretanto não adotamos o sistema ortodoxo!! Pois, também caberá a produção de provas à defesa, às partes e mesmo ao juiz de ofício– por exemplo, as provas antecipadas. Exposto no Art. 156, CPP: “A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.”.

    ALFACON! Segue o plano.