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Letra B.
(Código de Processo Penal) Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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a)
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo,
as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas
constitucionais ou legais.
b)
Não são também inadmissíveis as provas derivadas das
provas ilícitas, quando evidenciado o nexo de causalidade entre umas e
outras.ERRADA DEVERIA SER NÃO SÃO TAMBÉM ADMISSÍVEIS.
SOMENTE INTERPRETAÇÃO KKKKKKKK
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LETRA B INCORRETA
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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GABARITO B
"Não são também INadmissíveis" ... negou duas vezes, a assertiva quer dizer que são admissíveis as provas derivadas das provas ilícitas. ALTERNATIVA INCORRETA
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"B" - Não com não,igual à SIM!
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Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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Esta questão está mais para RACIOCÍNIO LÓGICO, do que para Processo Penal.
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Essa questão foi a negação da negação. Hehehe. RLM em CPP, é quente!
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ACERTEI A QUESTÃO POR CAUSA DO RACIOCÍNIO LÓGICO
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GABARITO= B
SÓ LER COM ATENÇÃO E MARCA A CORRETA
PF/PC
DEUS PERMITIRÁ
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Nem considero questão de raciocínio lógico, tá mais para português mesmo. Pegaram o texto de lei e sequer fizeram uma adaptação adequada, fica na cara que a B está incorreta.
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~ + ~ = V
Simples
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Que redação triste na letra B.
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Princípio da Inadmissibilidade ou vedação das provas ilícitas
Previsão constitucional
Artigo 5 CF
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
Provas ilícitas (gênero)
2 Espécies:
Provas ilícitas
São aquelas obtidas com violação de normas de direto material ou constitucional
Ocorre no momento de sua colheita
Provas ilegítimas
São aquelas obtidas com violação de normas de direito processual
Ocorre no momento de sua introdução ao processo
Provas ilícitas
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas (removidas) do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Provas derivadas das ilícitas ou Prova ilícita por derivação
Regra
Inadmissíveis
Exceção
Não evidenciado nexo de causalidade entre umas e outras
Puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Fonte independente
§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
Contaminação do juiz
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
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Essa redação da letra b) deu uma nó na minha cabeça .. rsrs
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kkkk raciocínio logico, negação da negação.
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A Doutrina dominante admite a utilização de provas ilícitas quando esta for a única
forma de se obter a absolvição do réu.
Veda-se, também, a utilização de provas ilícitas por derivação, que são aquelas provas
obtidas licitamente, mas que derivam de uma prova ilícita, adotando-se aqui a teoria dos frutos
da árvore envenenada.