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ID
1511818
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova pericial em caso de morte violenta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (Código de Processo Penal) Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • GAB. BBBBBBBBBBBBBBBBBBB!!!

  • a) A autópsia será feita pelo menos vinte e quatro horas depois do óbito. (INCORRETA)

    Art 162, CPP - A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

     

    b) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. (CORRETA)

     Art. 167, CPP

     

     

    c) Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando houver infração penal que apurar. (INCORRETA)

    Art. 162, Parágrafo único, CPP - Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

     

     

     d) Nos casos de morte violenta, a autópsia é dispensada, quando a constatação do crime se dá em flagrante. (INCORRETA)

    Art. 162, Parágrafo único, CPP - Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

     

     

     e) Em hipótese alguma a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo de delito. (INCORRETA)

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Gabarito: B Só lembrar do caso do goleiro Bruno
  • GABARITO = B

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

    IMAGINA O CASO DO CORPO SUMIR.

  • Lei de Improbidade Administrativa:

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

  • Exame do corpo de delito e perícias em geral: O exame de corpo de delito, nas infrações penais que deixam vestígios, sempre deverá ser realizado por UM e apenas UM peritO oficiaL... Ainda hoje insistem nessa pegadinha batida Testemunha pode suprir quando DESAPARECIDOS os vestígios. Não supre a negligência estatal de esquecer o exame! A confissão NUNCA dispensa o exame de corpo de delito. Repete-se muito essa cobrança! Nas infrações penais que deixam vestígios, o laudo pericial NÃO VINCULA O JUIZ. Lembrar sempre do livre convencimento MOTIVADO. NENHUMA PROVA É ANALISADA ISOLADAMENTE !!