Gabarito Letra E
Decreto-Lei 200
Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas
Por eliminação, temos que somente a letra E está correta, as demais alternativas tentam por as entidades para a ADM Direta, o qual ficaria errado
bons estudos
A questão exigiu conhecimento acerca da Administração Pública Direta e Indireta, conceituadas no art. 4º do Decreto-Lei 200/67:
Art. 4°. "A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) Fundações públicas."
A- Incorreta. Tanto as fundações públicas quanto as autarquias integram a Administração Pública Indireta.
B- Incorreta. Tanto as fundações públicas quanto as autarquias integram a Administração Pública Indireta.
C- Incorreta. As empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e autarquias integram a Administração Pública Indireta, sendo que as duas primeiras possuem personalidade jurídica de direito privado e as duas últimas possuem personalidade jurídica de direito público.
D- Incorreta. As empresas públicas integram a Administração Pública Indireta, e não a Direta.
E- Correta. Assertiva em consonância com o art. 4º, II, b do Decreto-Lei 200/67.