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Certo
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Gabarito CERTO
Art. 212.
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino
bons estudos
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De acordo com o art. 212, da CF/88, a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certa
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Certo
O caput do art. 212 da Constituição, exige que Estados, Distrito Federal e Municípios apliquem no ensino, anualmente, o mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
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Assertiva CORRETA.
Errei por conta da porcentagem, e essa questão deveria estar em AFO. Via de regra não podem ser vinculadas receitas de impostos, mas educação é uma exceção.
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Se a questão fala que " A CF determina que..." deveria ser a LETRA DA LEI, esta faltando "MUNICIPIOS"!
O caput do art. 212 da Constituição, exige que Estados, Distrito Federal e Municípios apliquem no ensino, anualmente, o mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
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E os MUNICIPIOS, não fazem parte do percentual para exigencia da receita resultantes de impostos. Pra mim, essa questão caberia recurso.
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Concurseiros, essa questão da banca CESPE não caberia recurso, pois não restringiu a assertiva, as questões dessa banca têm esses detalhes, com resoluções de muitas questões vocês perceberão.
Só tornaria errada se estivesse assim:
A CF determina que (somente\apenas) os estados e o Distrito Federal (DF) apliquem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em manutenção e desenvolvimento do ensino.
Bons estudos!!!
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cabe recurso mesmo pois no art 212 esta bem claro que é responsabilidade dos municipios também.
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CERTO
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Para lembrar dos percentuais:
SAÚDE:
- União: mínino 15% da Receita Corrente Líquida
- E; DF; M: produto da arrecadação de impostos.
EDUCAÇÃO:
- União: mínimo de 18% da receita resultante de impostos
- E; DF; M: mínimo de 25% da receita resultante de impostos.
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Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
decoreba:
UNIÃO | 18%
ESTADO2, DF | 25%
1. de transferências;
2. na manutenção;
3. desenvolvimento do ensino.
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Atualizem, por favor
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A questão está desatualizada!