SóProvas


ID
1513132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDU-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições contidas na Constituição Federal de 1988 (CF) acerca da educação, cultura e desporto, assim como na Emenda Constitucional (EC) n.° 53/2006, julgue o  item.

A CF determina que os estados e o Distrito Federal (DF) apliquem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em manutenção e desenvolvimento do ensino.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.



  • Gabarito CERTO

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino

    bons estudos

  • De acordo com o art. 212, da CF/88, a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certa
  • Certo


    O caput do art. 212 da Constituição, exige que Estados, Distrito Federal e Municípios apliquem no ensino, anualmente, o mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.

  • Assertiva CORRETA. 


    Errei por conta da porcentagem, e essa questão deveria estar em AFO. Via de regra não podem ser vinculadas receitas de impostos, mas educação é uma exceção. 
  • Se a questão fala que " A CF determina que..." deveria ser a LETRA DA LEI, esta faltando "MUNICIPIOS"!

    O caput do art. 212 da Constituição, exige que Estados, Distrito Federal e Municípios apliquem no ensino, anualmente, o mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências. 

  • E os MUNICIPIOS, não fazem parte do percentual para exigencia da receita resultantes de impostos. Pra mim, essa questão caberia recurso.

  • Concurseiros, essa questão da banca CESPE não caberia recurso, pois  não restringiu a assertiva, as questões dessa banca têm esses detalhes, com resoluções de muitas questões vocês perceberão.

    Só tornaria errada se estivesse assim: 

    A CF determina que (somente\apenas) os estados e o Distrito Federal (DF) apliquem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Bons estudos!!!

     

  • cabe recurso  mesmo pois no art 212  esta bem claro que é responsabilidade dos municipios também.

  • CERTO

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

  • Para lembrar dos percentuais:

    SAÚDE: 

    - União: mínino 15% da Receita Corrente Líquida

    - E; DF; M: produto da arrecadação de impostos.

     

    EDUCAÇÃO:

    - União: mínimo de 18% da receita resultante de impostos

    - E; DF; M: mínimo de 25% da receita resultante de impostos. 

  • Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    decoreba:

    UNIÃO | 18%

    ESTADO2, DF | 25%

     

    1. de transferências; 

    2. na manutenção;

    3. desenvolvimento do ensino.

     

     

  • Atualizem, por favor
  • A questão está desatualizada!