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Errado
Art. 212
§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino
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Gabarito ERRADO
Art. 212.
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino
§ 5º A educação básica
pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social
do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei
§ 6º As cotas estaduais e
municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação
serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na
educação básica nas respectivas redes públicas de ensino
bons estudos
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De acordo com o art. 212, § 6º, da CF/88, as cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. Não há restrição de idade. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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De acordo com o art. 212, § 6º, da CF/88, as cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. Não há restrição de idade. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.
Esta fonte adicional de financiamento trata-se da contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 6ª. ed, 2015)
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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Gabarito Errado
Não é na "respectiva localidade", mas sim " nas respectivas redes públicas de ensino".
Conforme Art. 212 § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.
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O § 6º do art. 212 da CF menciona os alunos matriculados e não limita a idade como sugere a questão quando se refere a menores matriculados.
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GAB: Errado
ERROS EM NEGRITO:
Assertiva Cespe:As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de menores com idade estipulada para ingressar na educação básica na respectiva localidade.
Art 212 § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.
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Gabarito errado.
Não há idade estipulada.
Art 212 § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.
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nas respectivas redes públicas de ensino.