Essa prova foi em 2009... o erro consistiu em uma troca no final do item. Na minha opinião o examinador foi bem maldoso.
A partir disso fui pesquisar, pois fiquei na dúvida se o órgão só pode eliminar documentos se tiver tabela de temporalidade. Na minha cabeça poderia ter uma exceção.
Mas hoje, em 2020, essa questão estaria errada mesmo, pois o CONARQ editou a Resolução n. 40 (alterada pela CONARQ n. 44). Olhem só:
“Art. 2º A autorização para a eliminação de documentos digitais e não digitais de que trata o art. 9º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, dar-se-á mediante aprovação do código de classificação de documentos e tabela de temporalidade e destinação de documentos elaborados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD de cada órgão ou entidade e aprovados pela instituição arquivística pública, em sua esfera de competência.” (Redação dada pela Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020).
§1º A eliminação de documentos fica condicionada à análise, avaliação e seleção pela CPAD dos arquivos produzidos e acumulados pelo órgão ou entidade no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação daqueles destituídos de valor, de acordo com a tabela de temporalidade e destinação de documentos e à aprovação do titular do órgão ou entidade produtor ou acumulador do arquivo.” (Redação dada pela Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020).
§2º A eliminação de documentos que não constarem da tabela de temporalidade e destinação de documentos, será realizada mediante autorização excepcional da instituição arquivística pública, em sua esfera de competência.” (Redação dada pela Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020) -----> (Essa é a exceção. Mas aqui não se fala em não ter tabela de temporalidade e sim dos documentos que não constarem nela. Completamente diferente)